Jundiaí é um dos principais hubs logísticos do interior paulista — o TIJU movimenta 4 mil contêineres/mês. A Alvo atende transportadoras e operadores logísticos com contabilidade técnica direta com Marcos Alberto Trovo (CRC SP-285717/O-7).
Jundiaí consolidou-se nos últimos anos como um dos principais polos logísticos do interior do estado de São Paulo. O Terminal Intermodal de Jundiaí (TIJU) movimenta cerca de 4 mil contêineres por mês, conectando a cidade ao Porto de Santos via ferrovia. No primeiro quadrimestre de 2025, aproximadamente 2.700 novas empresas iniciaram atividades nos setores de armazenagem, logística e transporte de cargas na cidade.
A localização estratégica entre Anhanguera e Bandeirantes, somada à proximidade com São Paulo, Campinas e o Porto de Santos, faz de Jundiaí uma escolha óbvia para transportadoras, operadores logísticos (3PL/4PL), centros de distribuição que servem operações nacionais, e empresas de fretes com frota dedicada ou agregada. A cidade sedia anualmente a Brasil LOG, uma das maiores feiras de logística do país.
A Alvo atende transportadoras e operadores logísticos em Jundiaí e RMJ com domínio das particularidades do setor. Marcos Alberto Trovo, com 28 anos de experiência, conhece a complexidade da rotina contábil de uma transportadora: alto volume de emissão de CT-e, gestão de frota com motoristas em diferentes modalidades trabalhistas, apuração de PIS/COFINS sobre receita de transporte e cumprimento integral da legislação tributária do setor.
A rotina contábil de uma transportadora é dominada pelo CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), documento que substitui o antigo conhecimento de transporte em papel. Para cada operação de transporte, há a emissão de um CT-e com tributação específica: ICMS sobre serviço de transporte (alíquota varia conforme estado origem/destino), PIS/COFINS sobre receita de transporte com regime cumulativo ou não-cumulativo conforme o regime tributário, e ISS quando há transporte municipal em alguns casos.
O regime tributário ideal para uma transportadora não é óbvio. O Simples Nacional cobre transportadoras menores e tem alíquota progressiva — para faturamentos próximos do limite, frequentemente vale considerar a migração para o Lucro Presumido. O Lucro Presumido é frequentemente vantajoso para transportadoras médias com bom controle de custos. O Lucro Real fica reservado para grandes operações com margem apertada.
A gestão de frota tem implicações tributárias e trabalhistas distintas. Veículos próprios geram depreciação contábil dedutível; veículos arrendados (leasing) têm tratamento específico para PIS/COFINS no Lucro Real; veículos agregados de terceiros têm complexidade na apuração das obrigações. Para os motoristas, a operação pode misturar CLT (motorista próprio), agregado (autônomo com veículo próprio prestando serviço exclusivo) e PJ (motorista com empresa própria) — cada modalidade tem implicação fiscal, trabalhista e previdenciária distinta.
Transportadoras que operam interestadual precisam de inscrição em diferentes SEFAZs (SEFAZ-SP e a do estado destino), cumprir protocolos do CONFAZ e gerenciar o ICMS sobre prestação de serviço de transporte interestadual. A Alvo orienta sobre cadastros, apuração mensal e cumprimento de obrigações em cada estado onde a transportadora atua.
Para operadores logísticos 3PL e 4PL (que oferecem armazenagem além de transporte), há a complexidade adicional da gestão de estoque de terceiros, cumprimento de cadastros como armazém-geral quando aplicável, e contabilidade que separa receita de transporte de receita de armazenagem (cada uma com tributação própria).
Apuração de ICMS sobre serviço de transporte, PIS/COFINS sobre receita, e ISS quando aplicável.
Cadastros em SEFAZs estaduais, cumprimento de protocolos interestaduais e gestão de ICMS em todos os estados de operação.
Tratamento tributário e contábil distinto conforme a modalidade da frota e otimização para depreciação e dedutibilidade.
Gestão de cada modalidade com cumprimento integral de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Gestão da receita combinada (transporte + armazenagem), cadastros específicos e contabilidade segregada.
Comparativo Simples/Presumido/Real para o setor de transporte, considerando margem, frota e operação interestadual.
Tire suas dúvidas sobre contabilidade para transportadoras. Se precisar de mais informações, entre em contato com a Alvo.
Fale com a Alvo →Sim. Atendemos transportadoras de qualquer porte, do operador independente com 1-2 veículos até frotas maiores. O regime tributário ideal varia: o Simples Nacional cobre menores; o Lucro Presumido é frequentemente vantajoso para médios; Lucro Real para grandes.
O CT-e tem incidência de ICMS sobre serviço de transporte (alíquota varia conforme origem/destino), PIS/COFINS sobre receita de transporte (regime cumulativo no Presumido, não-cumulativo no Real), e em alguns casos ISS quando o transporte é integralmente municipal. A Alvo apura corretamente cada tributo e gera as obrigações acessórias.
Motorista agregado é pessoa física autônoma com veículo próprio que presta serviço exclusivo. Há retenção de INSS (11%) e ISS quando aplicável. Motorista PJ tem empresa própria e emite nota fiscal; o tomador paga o serviço sem retenções trabalhistas, mas há retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRRF quando aplicável. A Alvo orienta sobre o enquadramento correto.
Sim, em muitos casos. Operações regulares de transporte interestadual exigem inscrição na SEFAZ destino para apuração correta do ICMS sobre transporte. A Alvo cuida desses cadastros e da apuração mensal das obrigações em todos os estados onde a transportadora atua.
Operadores que oferecem armazenagem + transporte têm receitas com tributação distinta. A receita de transporte tem o ICMS + PIS/COFINS já mencionados; a receita de armazenagem tem ISS (alíquota varia conforme município) + PIS/COFINS sobre serviços. Para armazéns-gerais formalmente cadastrados, há ainda obrigações específicas. A Alvo cuida da contabilidade segregada.
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