A certidão negativa é a prova de que a empresa está em dia. Quando ela é negada, o negócio trava na hora — e o motivo raramente é o que o empresário imagina, porque há três esferas independentes que podem estar bloqueando.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A CND comprova a regularidade fiscal da empresa e é condição em situações que costumam ser justamente as mais relevantes comercialmente.
O padrão que se repete: a empresa fecha a negociação, o cliente pede a certidão, e o negócio trava por uma pendência que estava lá há meses sem ninguém saber.
Os motivos se dividem em duas naturezas, e a segunda é a que mais surpreende.
Tributo não pago em qualquer das esferas. Na federal, administrado pela Receita Federal e, após inscrição, pela PGFN. Na municipal, o ISS e taxas junto à Prefeitura de Jundiaí. Na estadual, o ICMS quando aplicável.
É o motivo menos intuitivo: declaração não entregue bloqueia a certidão mesmo quando não havia tributo a pagar. Empresa sem movimento que deixou de declarar cai exatamente aqui.
Inconsistência entre os cadastros, endereço desatualizado ou situação cadastral suspensa também impedem a emissão, ainda que não haja débito nem omissão.
Por isso o diagnóstico precisa cobrir as três esferas e as duas naturezas. Tratar só o débito federal e descobrir depois que a pendência era municipal é perda de tempo em um momento em que o prazo comercial está correndo.
Esse último ponto costuma resolver a urgência: empresa com parcelamento ativo e em dia pode obter a certidão positiva com efeito de negativa, que na maior parte dos casos é aceita como comprovação de regularidade.
A emissão das certidões é gratuita nos canais oficiais e pode ser feita diretamente pelo empresário, incluindo o portal Empresas e Negócios. O trabalho contábil está em identificar e resolver a causa do bloqueio.
Dúvidas comuns de quem está avaliando a situação da empresa em Jundiaí. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →É o documento que comprova a inexistência de débitos e pendências da empresa perante determinada esfera — federal, estadual ou municipal. Cada uma é emitida separadamente e reflete apenas aquela esfera.
Obrigação acessória pendente bloqueia a certidão mesmo sem tributo a pagar. Declaração não entregue é motivo suficiente. Divergências cadastrais também impedem a emissão.
É emitida quando há débito com exigibilidade suspensa — parcelamento em dia ou discussão administrativa, por exemplo. Na maior parte dos casos é aceita como comprovação de regularidade fiscal.
Depende do que está sendo exigido. Licitações costumam pedir as três; clientes empresariais variam. Como as esferas são independentes, estar em dia em uma não garante as demais.
Depende da natureza da pendência e do processamento pelo órgão competente, que segue fluxo próprio. Obrigações acessórias costumam refletir mais rápido que débitos recém-quitados.
A emissão é gratuita nos canais oficiais e pode ser feita diretamente pelo empresário. O que se contrata de um escritório contábil é a análise e a resolução da causa do bloqueio.
A Alvo é um escritório contábil privado. O trabalho consiste em identificar a causa do bloqueio, regularizar as obrigações de competência do contador e orientar sobre as alternativas aplicáveis.
O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo identifica em qual esfera está o bloqueio, o que o causou e qual o caminho mais rápido para destravar. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Prazos e resultados variam conforme a situação de cada empresa e dependem da análise dos órgãos competentes.