Declarações omissas são a causa mais frequente de CNPJ inapto no Brasil, e a razão é quase sempre a mesma: o empresário acredita que empresa sem faturamento não precisa declarar. DCTF, DEFIS, DASN-SIMEI e ECF continuam devidas mesmo em períodos sem movimento.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A legislação separa a obrigação principal — pagar o tributo — da obrigação acessória — informar ao fisco o que aconteceu. São independentes entre si.
Declaração anual do MEI, com prazo em maio referente ao ano-calendário anterior. É a obrigação mais simples do sistema e, ainda assim, a mais esquecida. As regras constam da Lei Complementar 123/2006 e das resoluções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, entregue anualmente pelas optantes que não sejam MEI. Reúne dados de receita, folha, sócios e distribuição de lucros. Empresa do Simples sem movimento entrega normalmente, informando ausência de receita.
Informa débitos de tributos federais e a forma de quitação. Aplica-se principalmente às empresas fora do Simples. A periodicidade e as hipóteses de dispensa seguem normativos que mudam com frequência — o calendário precisa ser conferido por exercício.
Integram o SPED e se aplicam conforme regime e porte. São as de maior complexidade técnica, porque dependem de escrituração contábil completa e consistente — o gargalo real quando a empresa passou anos sem contabilidade organizada.
Empresas que tiveram empregados acumulam ainda as obrigações do eSocial e da EFD-Reinf. É a camada mais esquecida no levantamento inicial.
As consequências se acumulam em três frentes, e é a soma delas que torna a omissão prolongada tão custosa.
Existe multa específica pelo descumprimento do prazo, calculada conforme a declaração e o regime, com valores mínimos previstos em norma. Ela incide ainda que não houvesse tributo a pagar. Como cada declaração não entregue gera sua própria penalidade, o valor cresce por multiplicação.
A omissão por exercícios consecutivos é uma das hipóteses previstas para a declaração de inaptidão, com as restrições operacionais que ela acarreta.
É o efeito menos comentado e o mais frustrante na prática. Empresa com acessórias pendentes encontra obstáculo para aderir a parcelamento, obter certidões e realizar a baixa regular. Mesmo quem decidiu encerrar precisa antes entregar o que ficou para trás.
A sequência abaixo reflete a lógica aplicada nos diagnósticos e existe para evitar retrabalho caro em etapas posteriores.
Inverter essa ordem é o erro que mais encarece o trabalho. Transmitir tudo rapidamente para resolver logo e descobrir depois que o enquadramento estava errado significa retificar competência por competência.
Dúvidas comuns de quem está avaliando a situação da empresa em Jundiaí. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Sim. As obrigações acessórias são independentes da obrigação de pagar tributo. A empresa sem movimento entrega suas declarações informando ausência de receita. Presumir dispensa é a causa mais comum de inaptidão do CNPJ.
A DASN-SIMEI é a declaração anual do Microempreendedor Individual. A DEFIS é a declaração anual das demais empresas optantes pelo Simples Nacional. São obrigações distintas, para enquadramentos distintos dentro do mesmo regime.
Sim. A multa por atraso na entrega é autônoma em relação ao tributo e incide ainda que não houvesse valor a recolher na competência, observados os valores mínimos previstos em norma.
Tecnicamente algumas podem, mas não é recomendável. Declarações posteriores frequentemente dependem de informações consolidadas nas anteriores, e a transmissão fora de ordem tende a gerar inconsistência que exige retificação.
Parte da informação pode ser reconstruída a partir dos sistemas oficiais, extratos bancários e notas registradas em ambientes eletrônicos. A reconstrução consome tempo e é um dos fatores que mais influenciam o prazo total.
Sim. A baixa regular do CNPJ pressupõe as obrigações acessórias em dia. Não é possível encerrar formalmente deixando declarações pendentes sem consequência.
O contador responde tecnicamente pela escrituração e pelas declarações que elabora, conforme as normas profissionais do Conselho Federal de Contabilidade. Por isso a apuração cuidadosa antes da transmissão é parte do trabalho.
O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo levanta o que era devido em cada competência, o que consta como entregue e o que falta — na ordem que evita retrabalho. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Prazos e resultados variam conforme a situação de cada empresa e dependem da análise dos órgãos competentes.