Vender na Amazon pode significar despachar da própria loja ou deixar o estoque nos centros de distribuição da plataforma. Para o vendedor de Jundiaí, a segunda opção muda a forma de emitir notas e pode levar mercadoria para outro estado sem que nenhuma venda tenha acontecido.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Na Amazon, o vendedor escolhe entre despachar os pedidos por conta própria, usar a coleta ou o envio da plataforma a partir do próprio estoque, ou mandar a mercadoria para os centros de distribuição da Amazon, que guardam, embalam e entregam. Cada modelo tem um fluxo de documentos diferente.
O terceiro modelo é o que pede mais atenção: a mercadoria segue sendo do vendedor, mas mora noutro endereço, às vezes noutro estado, e cada movimento dela entre prateleiras alheias precisa estar documentado.
Optar por um modelo é optar por onde mora o risco. Com o lote guardado pela plataforma, o anúncio tende a ganhar prazo curto e visibilidade, mas o lojista abre mão da posse física e passa a confiar em contagens alheias. Uma combinação comum: curva A no armazém, cauda longa despachada da loja.
Quando a plataforma indica um armazém fora de São Paulo, a remessa é uma saída interestadual de mercadoria que não é venda. Conforme a legislação dos dois estados, essa operação pode ter tratamento de ICMS próprio, e a venda feita depois a partir daquele armazém pode ser considerada operação do estado de destino do estoque.
Antes de topar que o lote siga para um armazém em Minas, no Paraná ou em Pernambuco, convém responder com o contador três perguntas: como sai a nota dessa transferência, se aquele estado pede cadastro do vendedor e como fica o imposto quando o pedido parte de lá. Os guias tributários publicados pela própria plataforma ajudam a começar, sem substituir essa análise.
Para vendas a partir de São Paulo para consumidor de outro estado, as regras de alíquota interestadual e de DIFAL estão em ICMS e DIFAL nas vendas online.
As notas de remessa e de venda seguem o leiaute nacional publicado no Portal Nacional da NF-e.
O catálogo da plataforma identifica cada produto pelo código de barras GTIN, e a nota fiscal eletrônica também traz esse código, validado pela Sefaz contra o cadastro centralizado mantido com a GS1 Brasil. Produto com GTIN inválido ou de outra empresa gera rejeição da nota e conflito no anúncio.
Quem fabrica ou importa com marca própria precisa licenciar os próprios códigos na GS1 Brasil; quem revende usa o GTIN do fabricante. Kits montados pelo vendedor exigem decisão sobre qual código usar, porque o kit é um item novo no estoque e no catálogo.
Marca própria também pede o registro no INPI antes de investir em catálogo, porque disputas de titularidade derrubam anúncios. O custo do registro e das licenças de código entra como despesa ou intangível, conforme a natureza.
Para importadores, a informação em português, inclusive a origem do produto, é exigência do Código de Defesa do Consumidor na oferta (art. 31), e muitas recusas de entrada no armazém vêm de etiquetagem incompleta.
A plataforma oferece ao comprador um programa de garantia que permite contestar pedidos não recebidos, com defeito ou diferentes do anúncio. Enquanto a contestação está aberta, o valor pode ficar retido; se ela for aceita, o reembolso sai do saldo do vendedor, às vezes semanas depois da venda.
Contestações feitas diretamente na operadora do cartão, os chamados chargebacks, seguem outro caminho e também podem ser debitadas do vendedor. Para a contabilidade, cada estorno precisa ser ligado ao pedido original: se houve devolução física, com nota de entrada; se não houve, como perda ou desconto concedido, conforme o caso.
Guardar comprovantes de postagem, fotos da embalagem e o histórico de mensagens com o comprador é o que sustenta a defesa na plataforma e, depois, o lançamento correto da perda.
Brinquedos, vitaminas, produtos de beleza, eletrônicos e mercadorias de marcas protegidas costumam exigir aprovação antes de anunciar. A plataforma pode pedir notas de compra recentes emitidas por fornecedor identificado, certificados do Inmetro, registro ou notificação na Anvisa e laudos, para comprovar procedência e conformidade.
Aqui a contabilidade entra de forma indireta, mas decisiva: notas de compra emitidas para o CNPJ correto, com descrição e quantidade compatíveis, são o documento que destrava a categoria. Compra feita em nome do sócio, em atacado sem nota ou de revendedor informal não serve como prova e trava o catálogo.
Para quem importa, o certificado do produto e a licença na entrada do país também são exigidos. Organizar esse arquivo por produto, com validade de cada certificado, evita a suspensão de anúncios quando a plataforma refaz a verificação.
Livros, por exemplo, têm imunidade de impostos prevista na Constituição (art. 150, VI, d), que alcança o ICMS, o que muda a nota de quem vende esse tipo de produto pela plataforma. Cada categoria merece uma checagem fiscal própria antes do primeiro lote.
A conta de vendedor pode ter cobrança por item vendido ou mensalidade fixa, conforme o plano escolhido, além de serviços opcionais como anúncios patrocinados, etiquetagem pela plataforma e remoção de estoque. Cada cobrança tem natureza diferente e aparece no relatório de liquidação com um código próprio.
A mensalidade é despesa fixa, devida mesmo em mês sem venda; a etiquetagem e a remoção são serviços logísticos; os anúncios são publicidade. Separar essas contas no plano de contas mostra a partir de qual volume mensal o plano com mensalidade compensa, e quanto da margem é consumido por serviços que o vendedor poderia fazer por conta própria.
Quando a plataforma cobra em moeda estrangeira algum serviço contratado no exterior, como ferramentas de pesquisa de palavras-chave ou de reprecificação, o pagamento ao exterior tem tratamento tributário próprio, que precisa ser conferido antes da assinatura.
O regime mais usado por quem está começando é o Simples Nacional, da Lei Complementar 123/2006, e a revisão anual compara o custo dos planos e serviços da plataforma com o regime escolhido.
Amazon é marca de seu titular. A Alvo não tem vínculo com a empresa.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Não convém. O kit é um item novo no estoque e no catálogo e, conforme o caso, precisa de código próprio, decidido antes de anunciar.
Pode mudar. Conforme a legislação dos estados envolvidos, a remessa e as vendas feitas a partir do armazém podem ter tratamento próprio, que precisa ser analisado antes do envio.
A oferta ao consumidor exige informação em português, inclusive a origem do produto (CDC, art. 31). Etiquetagem incompleta é causa frequente de recusa de lote.
Quem vende produto de marca própria precisa licenciar o GTIN na GS1 Brasil. Quem revende usa o código do fabricante, que também aparece na NF-e.
Depende do volume. A conta compara a cobrança por item vendido com a mensalidade fixa, considerando o número médio de pedidos por mês e os serviços incluídos em cada plano.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo confere o cadastro fiscal, o modelo logístico e o fluxo de notas, e mostra o que precisa estar pronto antes do primeiro envio.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.