Calendário de obrigações fiscais de uma empresa

Obrigações acessórias em Jundiaí: o calendário que não pode falhar

Obrigação acessória é a informação que a empresa presta ao fisco — independente de haver tributo a pagar. É por isso que empresa sem movimento também declara, e é por isso que a omissão leva à inaptidão.

Em resumo — Obrigações acessórias em Jundiaí
  • A obrigação acessória é independente da principal. Existe mesmo quando não há tributo a recolher na competência.
  • O conjunto varia por regime, porte e atividade, e muda quando a empresa cresce de faixa ou passa a ter empregados.
  • A multa por atraso é autônoma e incide por declaração não entregue, com valores mínimos previstos em norma.
  • O controle precisa ser por competência, não por memória — inclusive nos meses sem faturamento.
  • A Alvo Gestão Contábil é um escritório de contabilidade privado em Jundiaí — SP, registrado no CRC-SP. Marcos Alberto Trovo (CRC-SP 285717/O-7) conduz pessoalmente o atendimento, sem intermediários.

Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.

Quais obrigações se aplicam a cada regime?

O conjunto exigido depende do enquadramento. Conhecer o próprio calendário é o primeiro passo para não acumular pendência.

MEI

DASN-SIMEI anual e o DAS mensal. É o conjunto mais simples do sistema, conforme as regras disponíveis no Portal do Simples Nacional.

Simples Nacional

DEFIS anual, PGDAS-D mensal para apuração, e as obrigações trabalhistas quando há empregados. Empresas com circulação de mercadoria acumulam obrigações estaduais.

Lucro Presumido e Real

DCTF, ECD e ECF conforme aplicável, além das obrigações relativas a retenções e às contribuições. O volume e a complexidade são substancialmente maiores.

Transversais

Empresas com empregados acumulam as obrigações do eSocial e da EFD-Reinf, independentemente do regime tributário. Prestadores de serviço lidam com as obrigações municipais junto à Prefeitura de Jundiaí.

Como montar o calendário de obrigações?

Um controle funcional tem três características, e a ausência de qualquer uma costuma gerar omissão.

  1. Organização por competência, não por memória — cada mês tem seu conjunto e seus prazos.
  2. Inclusão dos períodos sem movimento, que são justamente os mais esquecidos por parecerem dispensáveis.
  3. Revisão anual do próprio calendário, porque regras de dispensa e periodicidade mudam por normativo.

Os gatilhos de mudança

O calendário não é estático. Alguns eventos alteram o conjunto de obrigações e exigem revisão imediata:

  • Mudança de faixa de faturamento ou de regime tributário
  • Primeira contratação de empregado
  • Início de atividade sujeita a ICMS
  • Abertura de filial
  • Alteração da atividade principal

Empresa que muda de situação e continua cumprindo corretamente o calendário antigo passa a estar omissa no novo — uma das origens mais comuns de pendência em empresas que cresceram.

O que acontece com a omissão?

As consequências se somam em três frentes.

Multa por declaração

Cada obrigação não entregue gera penalidade própria, com valor mínimo previsto em norma. O efeito é multiplicativo: três exercícios de omissão em duas obrigações resultam em seis penalidades autônomas.

Inaptidão do CNPJ

A omissão por exercícios consecutivos é hipótese prevista para a declaração de inaptidão, com as restrições operacionais decorrentes.

Bloqueio de outras providências

Empresa com acessórias pendentes encontra obstáculo para aderir a parcelamento, obter certidão negativa e realizar a baixa regular do CNPJ. Mesmo quem decidiu encerrar precisa antes entregar o que ficou pendente.

Perguntas
Frequentes

Dúvidas comuns de quem está avaliando a situação da empresa em Jundiaí. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.

Tirar minha dúvida →
O que são obrigações acessórias?

São as informações que a empresa presta ao fisco sobre sua atividade, independentes da obrigação de pagar tributo. Existem mesmo quando não há valor a recolher na competência.

Empresa sem movimento precisa entregar?

Sim. A entrega é feita informando ausência de receita. É justamente a suposição contrária que leva a maior parte dos CNPJs à inaptidão.

Qual a multa por não entregar uma declaração?

Varia conforme a declaração e o regime, com valores mínimos previstos em norma. A multa é autônoma em relação ao tributo e incide por declaração não entregue.

Meu calendário mudou quando contratei um funcionário?

Sim. A primeira contratação adiciona as obrigações do eSocial e da EFD-Reinf, além dos recolhimentos trabalhistas — independentemente do regime tributário da empresa.

As regras de obrigações acessórias mudam?

Sim, com alguma frequência. Hipóteses de dispensa e periodicidade são revistas por normativo, o que torna necessária a conferência do calendário por exercício, e não a repetição do ano anterior.

Quem responde se a declaração for entregue com erro?

O contador responde tecnicamente pela escrituração e pelas declarações que elabora, conforme as normas profissionais do Conselho Federal de Contabilidade.

A Alvo controla o calendário das empresas atendidas?

Sim. O controle das obrigações por competência faz parte da rotina de contabilidade mensal, com aviso antecipado quando falta documentação para cumprir um prazo.

Para aprofundar

Sabe exatamente quais obrigações sua empresa tem?

O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo monta o calendário aplicável ao seu enquadramento e verifica se há competências pendentes. Sem custo e sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Prazos e resultados variam conforme a situação de cada empresa e dependem da análise dos órgãos competentes.