Obrigação acessória é a informação que a empresa presta ao fisco — independente de haver tributo a pagar. É por isso que empresa sem movimento também declara, e é por isso que a omissão leva à inaptidão.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
O conjunto exigido depende do enquadramento. Conhecer o próprio calendário é o primeiro passo para não acumular pendência.
DASN-SIMEI anual e o DAS mensal. É o conjunto mais simples do sistema, conforme as regras disponíveis no Portal do Simples Nacional.
DEFIS anual, PGDAS-D mensal para apuração, e as obrigações trabalhistas quando há empregados. Empresas com circulação de mercadoria acumulam obrigações estaduais.
DCTF, ECD e ECF conforme aplicável, além das obrigações relativas a retenções e às contribuições. O volume e a complexidade são substancialmente maiores.
Empresas com empregados acumulam as obrigações do eSocial e da EFD-Reinf, independentemente do regime tributário. Prestadores de serviço lidam com as obrigações municipais junto à Prefeitura de Jundiaí.
Um controle funcional tem três características, e a ausência de qualquer uma costuma gerar omissão.
O calendário não é estático. Alguns eventos alteram o conjunto de obrigações e exigem revisão imediata:
Empresa que muda de situação e continua cumprindo corretamente o calendário antigo passa a estar omissa no novo — uma das origens mais comuns de pendência em empresas que cresceram.
As consequências se somam em três frentes.
Cada obrigação não entregue gera penalidade própria, com valor mínimo previsto em norma. O efeito é multiplicativo: três exercícios de omissão em duas obrigações resultam em seis penalidades autônomas.
A omissão por exercícios consecutivos é hipótese prevista para a declaração de inaptidão, com as restrições operacionais decorrentes.
Empresa com acessórias pendentes encontra obstáculo para aderir a parcelamento, obter certidão negativa e realizar a baixa regular do CNPJ. Mesmo quem decidiu encerrar precisa antes entregar o que ficou pendente.
Dúvidas comuns de quem está avaliando a situação da empresa em Jundiaí. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →São as informações que a empresa presta ao fisco sobre sua atividade, independentes da obrigação de pagar tributo. Existem mesmo quando não há valor a recolher na competência.
Sim. A entrega é feita informando ausência de receita. É justamente a suposição contrária que leva a maior parte dos CNPJs à inaptidão.
Varia conforme a declaração e o regime, com valores mínimos previstos em norma. A multa é autônoma em relação ao tributo e incide por declaração não entregue.
Sim. A primeira contratação adiciona as obrigações do eSocial e da EFD-Reinf, além dos recolhimentos trabalhistas — independentemente do regime tributário da empresa.
Sim, com alguma frequência. Hipóteses de dispensa e periodicidade são revistas por normativo, o que torna necessária a conferência do calendário por exercício, e não a repetição do ano anterior.
O contador responde tecnicamente pela escrituração e pelas declarações que elabora, conforme as normas profissionais do Conselho Federal de Contabilidade.
Sim. O controle das obrigações por competência faz parte da rotina de contabilidade mensal, com aviso antecipado quando falta documentação para cumprir um prazo.
O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo monta o calendário aplicável ao seu enquadramento e verifica se há competências pendentes. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Prazos e resultados variam conforme a situação de cada empresa e dependem da análise dos órgãos competentes.