IBS e CBS operam sob lógica diferente dos tributos que substituem: base ampla, crédito amplo e tributação no destino. Entender a mecânica ajuda a antecipar o que muda na apuração da sua empresa.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Os dois tributos seguem a lógica de valor agregado: incidem sobre a operação e geram crédito para a etapa seguinte.
Segundo o cronograma acompanhado pelo Ministério da Fazenda, uma das mudanças mais relevantes é a redução da distinção entre mercadoria e serviço. No modelo atual, a mesma operação pode ter tratamento diferente conforme seja classificada como uma ou outra — origem de boa parte do contencioso tributário brasileiro.
Aquisições geram crédito com menos restrições que hoje. Isso beneficia especialmente operações com cadeia longa, em que o acúmulo em cascata é maior no sistema atual.
A arrecadação tende a ocorrer onde o consumo acontece, não na origem. Para empresas de Jundiaí que vendem para outros estados ou municípios, isso muda a lógica de apuração das operações interestaduais e intermunicipais.
O efeito líquido depende da posição na cadeia e da estrutura de custos.
É o grupo que tende a sentir mais diretamente. No sistema atual, o ISS incide com alíquotas municipais que costumam ser menores que a alíquota de referência esperada. Em contrapartida, a não cumulatividade permite crédito sobre aquisições que hoje não geram aproveitamento. O resultado depende da estrutura de custos.
A substituição do ICMS tende a simplificar operações interestaduais, hoje sujeitas a regras que variam conforme os estados envolvidos. A extinção progressiva da substituição tributária muda a lógica de formação de preço de quem revende.
A não cumulatividade ampla tende a favorecer cadeias longas. A contrapartida é a exigência de controle mais rigoroso sobre a documentação de aquisições, já que o crédito depende dela.
A convivência entre sistemas durante a transição aumenta a exigência sobre a consistência dos registros.
Empresas com cadastro desorganizado tendem a acumular problema durante a transição, porque precisarão apurar sob duas sistemáticas ao mesmo tempo — e inconsistências que hoje passam despercebidas ficam visíveis.
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Tirar minha dúvida →O IBS é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. A CBS é de competência federal e substitui PIS e Cofins. Ambos seguem lógica de valor agregado.
Significa que a arrecadação tende a ocorrer onde o bem ou serviço é consumido, e não na origem da operação. Isso altera a apuração de operações interestaduais e intermunicipais.
Depende da estrutura de custos. A alíquota de referência tende a ser maior que a do ISS municipal, mas a não cumulatividade permite crédito sobre aquisições que hoje não geram aproveitamento.
O desenho prevê a extinção progressiva da sistemática de substituição tributária ao longo da transição, o que muda a lógica de formação de preço de quem revende produtos hoje alcançados pelo regime.
Provavelmente haverá adequações nos leiautes e nas informações exigidas. O acompanhamento da regulamentação define o que será necessário e em que prazo.
As aquisições geram crédito com menos restrições que no modelo atual. A tendência do desenho é vincular o crédito ao efetivo recolhimento na etapa anterior.
Sim. A revisão de cadastro, enquadramento e escrituração diante da reforma faz parte do acompanhamento consultivo.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Prazos e resultados variam conforme a situação de cada empresa e dependem da análise dos órgãos competentes.