Para o comércio, a reforma mexe justamente no que mais dá trabalho hoje: a substituição tributária e as regras de ICMS que variam conforme o estado. A simplificação vem acompanhada de uma mudança na formação de preço.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Hoje, no regime de substituição, o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente por um contribuinte — normalmente o industrial ou importador. Quem revende recebe a mercadoria com o imposto já recolhido.
Isso tem duas consequências práticas no modelo atual: o varejista não apura ICMS sobre aquela mercadoria, e o custo de aquisição já embute o tributo da cadeia inteira.
Com a extinção progressiva prevista na Lei Complementar 214/2025, a lógica muda: cada etapa passa a apurar sobre o valor que agrega, com crédito da etapa anterior. Para o varejo, isso significa reaprender a formar preço.
Empresas do Simples Nacional têm atenção redobrada, porque a receita de mercadorias sujeitas à substituição recebe tratamento específico na apuração atual — e esse tratamento deixa de fazer sentido no novo modelo.
É onde o comércio de Jundiaí que vende para fora do estado tende a sentir simplificação real.
No modelo atual, fiscalizado pela Sefaz-SP no estado, operações interestaduais seguem regras que variam conforme os estados de origem e destino, com alíquotas diferenciadas, DIFAL e obrigações acessórias específicas. É uma das áreas de maior complexidade e contencioso.
Com a tributação no destino e a unificação em um único imposto de competência compartilhada, a expectativa é de redução dessa complexidade — embora a operacionalização dependa da regulamentação.
Para e-commerce e distribuidores com clientes em vários estados, a simplificação tende a ser especialmente relevante.
O cadastro de produtos é o item de maior retorno. Empresas com descrições genéricas e classificação inconsistente vão enfrentar dificuldade real quando precisarem apurar sob duas sistemáticas simultaneamente.
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Tirar minha dúvida →O desenho da reforma prevê a extinção progressiva da sistemática ao longo da transição. Isso muda a lógica de formação de preço de quem revende produtos hoje alcançados pelo regime.
Com a unificação no IBS e a tributação no destino, a expectativa é de redução da complexidade atual, que envolve alíquotas diferenciadas e DIFAL. A operacionalização depende da regulamentação.
A formação de preço tende a mudar de lógica, porque cada etapa passa a apurar sobre o valor agregado com crédito da anterior. A simulação com o mix real da empresa é o que dimensiona o efeito.
Sim. A receita de mercadorias sujeitas à substituição tem tratamento específico na apuração atual do Simples, e esse tratamento muda com a extinção progressiva do regime.
Revisar a classificação fiscal e as descrições item por item. Cadastro inconsistente dificulta a apuração sob as duas sistemáticas durante a transição.
Sim, se a vinculação do crédito ao recolhimento na etapa anterior for confirmada. Nesse cenário, comprar de fornecedor irregular pode significar crédito não aproveitável.
Sim. A análise de impacto da reforma, a revisão de cadastro de produtos e o acompanhamento da transição fazem parte do serviço consultivo.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Prazos e resultados variam conforme a situação de cada empresa e dependem da análise dos órgãos competentes.