Jundiaí fica entre o Porto de Santos e o Aeroporto de Viracopos, em Campinas, e muitas empresas da cidade compram fora do país para revender ou industrializar. Importar exige habilitação, cálculo de vários tributos na entrada e um custo de estoque bem montado.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Antes da primeira operação, a empresa precisa estar habilitada no Portal Siscomex, cadastro conhecido como Radar. A habilitação é pedida à Receita Federal, conforme as regras vigentes, e tem modalidades que limitam o valor das importações por semestre, conforme a capacidade financeira demonstrada pela empresa.
A modalidade errada trava a operação no meio do caminho. Empresa nova com habilitação expressa que fecha um contrato maior precisa pedir revisão antes do embarque, e essa análise tem prazo próprio. Por isso o planejamento da habilitação acompanha o plano de compras do ano.
Também entra no preparo o enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que define alíquotas, exigências de licença e anuência de órgãos como a Anvisa ou o Inmetro, conforme a mercadoria.
Na entrada da mercadoria, a empresa recolhe tributos federais no registro da declaração de importação e o ICMS no desembaraço, conforme o produto. A soma costuma surpreender quem compara só o preço do fornecedor estrangeiro com o preço de um fornecedor nacional.
Para optantes do Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 deixa os tributos da importação fora do DAS: eles são pagos na entrada, e a receita da revenda depois entra no Simples normalmente. O ICMS paulista da importação segue a regra da Sefaz-SP.
Dependendo da mercadoria, a importação precisa de autorização de outros órgãos além da Receita Federal. Produtos de saúde, cosméticos e saneantes passam pela Anvisa; brinquedos, eletrônicos e materiais elétricos podem exigir certificação do Inmetro; insumos agropecuários passam pelo Ministério da Agricultura.
No Portal Único do Siscomex, essas exigências aparecem no módulo de licenças, permissões, certificados e outros documentos, o LPCO, vinculado à NCM do produto. Embarque feito sem a anuência exigida pode ficar retido no recinto alfandegado, com custo de armazenagem diário até a regularização, ou até ter de ser devolvido ao exterior.
Por isso a consulta de tratamento administrativo da NCM é feita antes da compra, junto com o despachante. Para a contabilidade, os custos dessas licenças, certificações e ensaios entram no custo de aquisição do lote ou no resultado, conforme a natureza de cada um.
O custo de aquisição soma o preço pago ao fornecedor, convertido pela taxa de câmbio da data correta, frete e seguro internacionais, tributos não recuperáveis, despesas de despacho, armazenagem e frete até Jundiaí. Tributos que geram crédito no regime da empresa saem do custo e entram como crédito a recuperar.
Esse cálculo é feito lote a lote. Quando ele é simplificado, por exemplo usando só o preço do fornecedor, a margem aparece maior no ano e o estoque final fica subavaliado, o que distorce balanço, distribuição de lucros e análise de crédito bancário.
Pagamento antecipado ao fornecedor, comum em compras da Ásia, cria um adiantamento em moeda estrangeira até a chegada da mercadoria. A variação cambial entre o pagamento e o desembaraço tem tratamento contábil próprio e não é parte do preço de venda que o empresário calcula na planilha.
Contêiner compartilhado (LCL) e contêiner fechado (FCL) mudam o rateio do frete internacional por unidade, e a escolha do Incoterm, como FOB ou CIF, define quem paga cada trecho e em que momento o risco passa ao comprador. Esses termos aparecem na fatura comercial e precisam ser lidos pelo contador junto com o despachante, porque mudam a base do valor aduaneiro.
Depende da margem, do produto e de quem compra. Importadoras que revendem para outras empresas, especialmente indústrias e comércio que aproveitam crédito, costumam avaliar o Lucro Presumido ou o Real, porque o crédito de ICMS que o Simples Nacional transfere ao comprador é limitado ao percentual do ICMS dentro do DAS.
Há ainda a equiparação a industrial para fins de IPI: o estabelecimento importador que revende o produto importado pode ser contribuinte do IPI também na saída, conforme o regulamento do imposto. Essa regra muda o preço de venda e precisa estar no cálculo desde a primeira operação.
Marcos Alberto Trovo simula os regimes com o custo real dos lotes e o perfil dos clientes. Quando a importadora também vende para todo o país, entra a análise de ICMS interestadual, com alíquota de 4% para produtos importados, em regra, prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012, com as exceções da própria norma. Para quem distribui no atacado, a página de contabilidade para o comércio complementa o tema.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Pode, depois de habilitada no Siscomex e com CNAE compatível. A modalidade da habilitação limita o valor das importações por semestre.
Pode. Os tributos da importação são pagos na entrada, fora do DAS, e a receita da revenda é tributada no Simples. A análise de crédito do comprador pesa na escolha do regime.
Em regra, ao estado do estabelecimento onde ocorre a entrada física da mercadoria, conforme a Lei Complementar 87/1996. Para a importadora de Jundiaí que recebe a carga na cidade, ao Estado de São Paulo.
A classificação é responsabilidade do importador, normalmente com apoio do despachante aduaneiro. Classificação errada muda tributos e pode gerar multa.
Não. O despacho é feito por despachante aduaneiro. A contabilidade cuida da habilitação junto à Receita, do custo de entrada, dos créditos e da apuração mensal.
Sim. Na venda interestadual de produto importado, a alíquota é, em regra, de 4%, conforme resolução do Senado Federal, com exceções previstas na própria norma.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo avalia a habilitação, o regime e o cálculo de custo das importações, e mostra o que precisa ajustar antes do próximo embarque.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.