Uma loja de autopeças tem milhares de itens, cada um com classificação fiscal própria. Para quem vende peças em Jundiaí, ao balcão ou para oficinas, a contabilidade começa no cadastro de produtos, porque é ali que se decide se PIS, Cofins e ICMS já foram pagos na cadeia.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A Lei 10.485/2002 concentra PIS e Cofins de autopeças listadas em seus anexos no fabricante ou importador, com alíquota maior nessa etapa. Na revenda pelo atacado e pelo varejo, a alíquota é zero. A lista é feita por código NCM, e não pelo nome comercial da peça.
No Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 manda informar à parte, no PGDAS-D, o faturamento dessas peças. Feito isso, o DAS deixa de cobrar PIS e Cofins sobre elas. Sem essa marcação, a contribuição é cobrada duas vezes: embutida no preço pago ao fabricante e de novo no boleto mensal do Simples.
Nem tudo na loja é monofásico. Ferramentas, acessórios, produtos de limpeza automotiva e outros itens podem ter tratamento diferente, conforme a NCM; lubrificantes têm regime próprio, fora da Lei 10.485/2002. O levantamento item a item é o ponto de partida.
Filtros de óleo, velas de ignição, amortecedores e pastilhas de freio estão entre os itens com NCM do Anexo I da lei. Correias, rolamentos, juntas, retentores e lâmpadas precisam de conferência item a item, porque só algumas posições, ou nenhuma, constam da lista. Pneus e câmaras de ar têm regra própria na mesma lei, e lubrificantes seguem regime próprio de PIS e Cofins, fora da Lei 10.485/2002. A lista definitiva é sempre a do código de cada item, e não o costume do balcão.
Em São Paulo, grande parte das autopeças está na substituição tributária de ICMS: o imposto é retido pelo fabricante, importador ou distribuidor, e a loja revende sem novo débito. A relação de produtos sujeitos e a margem de valor agregado são publicadas pela Sefaz-SP, e mudam ao longo do tempo.
Quando a loja compra de fornecedor de outro estado, a responsabilidade pela retenção pode recair sobre ela na entrada da mercadoria, conforme convênios e protocolos. Esse cálculo entra no custo da peça e precisa ser feito antes de formar o preço de balcão.
A mesma pastilha de freio serve a vários modelos, chega de fornecedores diferentes com códigos próprios e é procurada pelo balconista pela aplicação: marca, modelo e ano do veículo. Quando o sistema cria um item novo a cada fornecedor, o estoque se fragmenta e a classificação fiscal se perde entre cadastros duplicados.
Catálogos eletrônicos dos fabricantes ajudam na aplicação, mas não trazem o tratamento tributário de cada item na revenda. Essa parte é do contador, item a item, e é a que define quanto do faturamento já teve imposto pago antes da loja.
Kits de embreagem, jogos de juntas do motor e conjuntos de suspensão vendidos como um só item exigem cadastro de composição: o kit sai na nota com uma classificação, mas o estoque baixa as peças avulsas que o compõem, e o fornecedor costuma faturar com outra descrição.
Peça com defeito devolvida pelo cliente e enviada ao fabricante em garantia passa por três documentos: a devolução do cliente para a loja, a remessa da loja ao fabricante e o retorno da peça nova. Sem essas notas, o estoque fica com sobra ou falta e a receita do mês fica errada.
Baterias e algumas peças remanufaturadas trabalham com troca de casco, em que a peça usada volta ao fornecedor como parte do negócio. A movimentação do casco também precisa de documento. A rotina parece detalhe, mas é onde aparecem as maiores diferenças de inventário no fim do ano.
Para quem também faz instalação ou serviço, a parte de oficina tem regras próprias de ISS, explicadas em contabilidade para oficinas mecânicas.
O prazo de garantia legal do Código de Defesa do Consumidor, de 90 dias para produtos duráveis, soma-se à garantia contratual do fabricante, muitas vezes maior. Quando o mecânico instala a peça e ela quebra, a discussão envolve três partes: consumidor, oficina e loja. Anotar número de série, data de venda e cliente em cada saída encurta essa conversa.
Peças usadas retiradas de veículos desmontados têm regra própria. A Lei 12.977/2014, conhecida como Lei do Desmonte, exige que empresas de desmontagem sejam registradas no órgão de trânsito do estado e que as peças reaproveitadas tenham rastreabilidade até o veículo de origem. Quem compra e revende essas peças precisa exigir essa origem documentada.
Para a loja, a peça usada sem documento é risco duplo: fiscal, porque não tem custo comprovado, e criminal, porque pode ter origem em furto. Remanufaturadas compradas de fabricante autorizado seguem a lógica de peça nova, com nota e garantia próprias.
A rotina de compra com nota, inventário anual e baixa de sucata vale para qualquer linha de peças. A base geral do ICMS paulista é publicada pela Sefaz-SP.
Para oficinas que também revendem peças, o balcão e o serviço ficam no mesmo CNPJ, mas com documentos diferentes: a peça vendida avulsa sai com NF-e, a peça aplicada no conserto entra na nota do serviço conforme a regra do município.
Oficinas, frotistas e transportadoras compram com prazo e em volume, e muitas pedem nota com dados completos para aproveitar crédito ou comprovar custo. A venda a prazo exige controle de contas a receber por cliente, e a inadimplência de uma oficina grande pesa no caixa da loja inteira.
A cada trimestre, Marcos Alberto Trovo mostra ao lojista o giro por linha de peças, o prazo concedido às oficinas contra o prazo obtido dos distribuidores e o peso do imposto efetivo no faturamento. Quem também revende para outros lojistas tem regras de atacado explicadas em contabilidade para distribuidoras.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Não. A Lei 10.485/2002 relaciona as peças pelo código NCM em seus anexos. Acessórios, ferramentas e boa parte dos produtos de limpeza automotiva seguem a tributação comum.
Baterias trabalham com logística reversa: a loja recebe a bateria usada e a devolve à cadeia de fabricação, e a movimentação do casco precisa de documento fiscal.
Muda o documento e o controle: oficina compra com NF-e, prazo e volume, e muitas usam a nota para comprovar custo do serviço que prestam.
Pode, comprando de empresa de desmontagem registrada e com a rastreabilidade exigida pela Lei 12.977/2014. Peça usada sem origem documentada é risco fiscal e criminal.
Sim. Devolução do cliente, remessa ao fabricante e retorno da peça precisam de documento fiscal para manter estoque e receita corretos.
Pode mudar. Conforme convênios e protocolos, a responsabilidade pelo ICMS-ST pode ficar com a loja na entrada da mercadoria.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo confere o cadastro de produtos e a apuração do PGDAS-D, e mostra se a segregação está sendo feita corretamente.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.