O Simples é o regime da maior parte das empresas de Jundiaí, e também o mais mal compreendido. A alíquota que aparece na tabela raramente é a que a empresa paga — e o anexo aplicável nem sempre é o que se presume.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
O recolhimento é unificado em uma guia, mas o cálculo por trás dela tem elementos que valem entender.
As atividades são distribuídas em anexos, conforme as tabelas disponíveis no Portal do Simples Nacional,, com alíquotas iniciais e faixas próprias. Comércio, indústria e serviços seguem lógicas distintas, e dentro dos serviços há ainda a divisão entre atividades sujeitas ao Fator R e as demais.
A alíquota que a empresa paga não é a nominal da faixa. Ela é calculada considerando a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses e a parcela a deduzir da faixa — resultando em percentual geralmente menor que o nominal.
Para determinadas atividades de serviço, a razão entre a folha dos últimos 12 meses e a receita do mesmo período define o anexo. Igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo, o Anexo V. A diferença de alíquota entre eles é substancial.
O cálculo é mensal e olha sempre a janela móvel de 12 meses, o que significa que o enquadramento pode oscilar — motivo pelo qual o acompanhamento mês a mês faz diferença.
O regime é vantajoso na maioria dos casos de pequeno porte, mas não em todos. Alguns cenários merecem comparação.
A comparação precisa ser feita com números reais da empresa, não por regra geral de setor. Duas empresas do mesmo ramo, com faturamentos parecidos e estruturas de custo diferentes, podem ter respostas opostas.
É o risco mais caro e o menos considerado por quem está focado apenas no valor do débito.
A permanência no regime pressupõe regularidade. Débitos não regularizados podem motivar a exclusão, conforme as hipóteses previstas na legislação.
A empresa excluída passa a apurar por Lucro Presumido ou Real: recolhe tributos separadamente, com alíquotas e bases próprias, no lugar da guia única. Assume também um conjunto ampliado de obrigações acessórias, com escrituração mais detalhada.
O aumento costuma ser expressivo tanto na carga tributária quanto no custo de conformidade — e incide sobre todo o faturamento seguinte, não apenas sobre o débito que originou a exclusão. Uma pendência de valor moderado pode gerar consequência várias vezes maior que ela própria.
Existe procedimento de contestação dentro dos prazos previstos, e hipóteses de retorno em períodos posteriores. Ambos exigem atenção a prazos que correm independentemente de a empresa ter tomado conhecimento.
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Tirar minha dúvida →O anexo decorre da atividade exercida, definida pelo CNAE. Para determinadas atividades de serviço, o Fator R — razão entre folha e receita dos últimos 12 meses — determina se aplica-se o Anexo III ou o V.
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Igual ou superior a 28%, a atividade sujeita a esse critério recolhe pelo Anexo III; abaixo, pelo Anexo V.
Não. A alíquota efetiva é calculada considerando a receita acumulada dos últimos 12 meses e a parcela a deduzir da faixa, resultando em percentual geralmente menor que o nominal da tabela.
Em cenários como margem alta com folha baixa, faturamento próximo do teto ou operação com muitos insumos tributados. A comparação precisa ser feita com números reais da empresa, não por regra geral.
Sim. Débitos não regularizados podem motivar a exclusão conforme as hipóteses previstas na legislação. O impacto costuma superar o valor da dívida original, porque incide sobre todo o faturamento seguinte.
Existem hipóteses de retorno em períodos posteriores, observadas as regras aplicáveis e a regularização das pendências que motivaram a exclusão.
Sim. O comparativo entre Simples, Lucro Presumido e Real com números da própria empresa faz parte do Diagnóstico Inicial e da assessoria trimestral incluída no serviço mensal.
O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo analisa o anexo aplicável, calcula o Fator R do seu caso e compara com as alternativas. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Prazos e resultados variam conforme a situação de cada empresa e dependem da análise dos órgãos competentes.