Uma clínica não é a soma dos consultórios de quem trabalha nela. Tem equipe de recepção e enfermagem, repasses a profissionais parceiros, convênios que pagam com retenção e licenças sanitárias que condicionam o funcionamento. A contabilidade precisa enxergar tudo isso junto.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Não há resposta única. Serviços de saúde no Simples Nacional estão sujeitos ao Fator R, previsto na Lei Complementar 123/2006: quando a folha dos últimos doze meses representa 28% ou mais da receita, a clínica recolhe pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V, de alíquota inicial bem maior.
Clínicas com equipe própria tendem a atingir o percentual. As que operam só com sócios e profissionais parceiros costumam ficar abaixo. Para elas, o Lucro Presumido pode ser mais adequado.
No Lucro Presumido, a legislação prevê base de cálculo reduzida para serviços hospitalares e determinados procedimentos, desde que cumpridos requisitos societários e sanitários. É uma análise caso a caso, não um enquadramento automático. A comparação com números reais está em Simples Nacional em Jundiaí.
Três pontos concentram os erros mais caros na contabilidade de clínicas: o repasse a profissionais parceiros sem contrato e sem nota, as retenções de convênios que não entram na apuração e a folha da equipe de apoio, que tem convenção e adicionais próprios.
Quando o paciente paga à clínica e parte do valor é repassada ao profissional, a forma do contrato define o que é receita da clínica. Sem contrato e sem documento fiscal do profissional, o valor integral tende a ser tributado na clínica.
Operadoras e empresas pagam com retenção de tributos. Valor retido e não aproveitado na apuração é imposto pago duas vezes. O tema está detalhado em ISS retido na fonte.
Recepção, enfermagem e limpeza têm convenção coletiva própria, adicional de insalubridade em várias funções e escalas que geram horas extras. A rotina está em departamento pessoal em Jundiaí.
O funcionamento depende de um conjunto de autorizações, cada uma com validade e órgão próprios: licença sanitária, registro da pessoa jurídica no conselho profissional, cadastro de estabelecimento de saúde, alvará municipal e licença do Corpo de Bombeiros. Vencer qualquer uma trava as demais.
Licença vencida trava credenciamento em convênio e renovação de alvará. Um calendário único de vencimentos evita descobrir o problema na véspera.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Sim. Serviços de saúde podem optar pelo Simples, com tributação pelo Anexo III ou V conforme o Fator R. A conveniência depende da folha e da margem da clínica.
A clínica acumula equipe própria, repasses a vários profissionais, convênios e licenças do estabelecimento. São rotinas de folha e de segregação de receitas que o consultório individual em geral não tem.
Com contrato que defina a relação e documento fiscal emitido pelo profissional. Sem isso, o valor integral tende a ser considerado receita da clínica.
A legislação prevê base reduzida para serviços hospitalares e determinados procedimentos, mediante requisitos. A aplicação depende da atividade e da estrutura da clínica e deve ser analisada caso a caso.
Não. O valor retido deve ser considerado na apuração. Quando isso não acontece, a clínica recolhe duas vezes sobre a mesma receita.
Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo calcula o Fator R da clínica, compara os regimes e revisa o tratamento de repasses e retenções. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.