Quando o cliente desconta o ISS do pagamento, o imposto já foi recolhido por ele. Se a contabilidade do prestador não registra essa retenção, o mesmo ISS é pago de novo na guia do mês. É uma das perdas mais comuns, e das mais fáceis de evitar, entre prestadores que atendem empresas.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A Lei Complementar 116/2003 permite aos municípios atribuir ao tomador a responsabilidade pelo recolhimento, e já define essa responsabilidade para um conjunto de serviços. Na prática, a retenção aparece em serviços executados fora da sede e em contratos com grandes tomadores.
As hipóteses variam de município para município. Para o prestador de Jundiaí, vale a regra da Prefeitura de Jundiaí quando o serviço é local, e a do município de destino quando o imposto é devido lá. O campo de retenção faz parte da NFS-e.
A Lei Complementar 123/2006 tem regra própria. A alíquota da retenção não é a cheia do município: é a alíquota efetiva de ISS que a empresa apurou, e ela deve ser informada pelo prestador na nota.
O último ponto é o que evita a duplicidade: no cálculo mensal, a receita que sofreu retenção é informada em campo próprio. Sem isso, a guia cobra ISS sobre ela outra vez. O cálculo da alíquota efetiva está em Simples Nacional em Jundiaí.
A conferência é simples de descrever e costuma revelar valores relevantes em quem atende clientes empresariais: basta cruzar as notas emitidas com retenção, os valores líquidos recebidos e a apuração de cada mês. Quando a receita retida não foi segregada, o imposto foi pago duas vezes.
O caso inverso também existe: tomador que deveria reter e não reteve, ou reteve e não recolheu. O prestador pode ser cobrado, e a pendência aparece como ISS em atraso.
Setores com muitos clientes pessoa jurídica concentram o problema. É rotina em agências, clínicas com convênios e consultorias.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →É a situação em que o tomador do serviço desconta o ISS do valor pago ao prestador e recolhe o imposto ao município, na condição de responsável tributário.
Não. A receita com retenção deve ser segregada na apuração do mês. Quando isso não é feito, o imposto é cobrado novamente na guia.
A alíquota efetiva de ISS da empresa, que deve ser informada na nota fiscal. Sem essa informação, aplica-se a maior alíquota prevista para o regime.
Em regra não. Quando o ISS é recolhido em valor fixo mensal, como ocorre com o MEI, a lei afasta a retenção.
Existe procedimento de restituição ou compensação de valores pagos indevidamente, dentro do prazo legal. A análise depende da documentação de cada período.
A Alvo é um escritório contábil privado, sem vínculo com órgãos públicos. O trabalho é a análise técnica, a apuração e o acompanhamento contábil. Consultas e serviços oficiais podem ser feitos diretamente pelo empresário nos canais do município.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo confere se as retenções estão sendo consideradas na apuração e se há imposto pago em duplicidade. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.