Salões e barbearias têm uma lei própria que muda a conta do imposto: a do Salão Parceiro. Aplicada corretamente, ela faz o salão tributar apenas a parte que é dele. Aplicada pela metade, sem contrato e sem nota segregada, deixa de valer e cria passivo trabalhista.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A Lei 13.352/2016 criou as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O salão cede a estrutura e centraliza os recebimentos; o profissional presta o serviço; o valor pago pelo cliente é dividido conforme o percentual do contrato.
O efeito tributário é direto: a parte que cabe ao profissional é receita dele, não do salão. O salão tributa apenas a sua cota.
Faltando o contrato, ou sendo o profissional na prática subordinado, a parceria é desconsiderada e a relação passa a ser de emprego.
A maioria dos salões está no Simples Nacional, regido pela Lei Complementar 123/2006. A receita de serviços segue o anexo correspondente, e a de produtos, o do comércio. Com a parceria regular, só a cota-parte do salão compõe a base de cálculo.
Com a parceria regular, a base de cálculo do salão cai para a cota-parte dele, o que também mantém a empresa em faixas de faturamento mais baixas.
A emissão correta da nota é o que sustenta tudo. O documento precisa mostrar a divisão; nota emitida pelo valor cheio em nome do salão tributa o valor cheio. O funcionamento da nota de serviço está em NFS-e em Jundiaí.
Recepcionistas, auxiliares e gerentes não podem ser parceiros: são funções de apoio, com registro em carteira. A rotina de admissão está em primeiro funcionário em Jundiaí.
O segundo item merece atenção especial: salão com vários parceiros depende de que cada um esteja em dia. Quem tem parceiro com pendência pode orientá-lo pela página de regularização de MEI.
Do lado do estabelecimento, valem alvará e Inscrição Municipal na Prefeitura de Jundiaí, além das normas sanitárias da Anvisa e da licença sanitária, exigida para serviços de estética e beleza.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →É a Lei 13.352/2016, que permite ao salão firmar contrato de parceria com profissionais de beleza. A cota-parte do profissional não compõe a receita do salão, desde que cumpridos os requisitos legais.
Não, quando a parceria está regular. O salão tributa a sua cota e retém e recolhe os tributos devidos pelo parceiro sobre a cota dele.
Não. A parceria alcança os profissionais que executam os serviços de beleza. Funções de apoio, como recepção e gerência, são relações de emprego.
Sim. O parceiro deve estar formalizado como pessoa jurídica, o que na maior parte dos casos é feito como MEI.
Pode, quando não há contrato formal ou quando o profissional atua com subordinação. Nesses casos a parceria é desconsiderada.
Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo revisa os contratos de parceria, a emissão das notas e o enquadramento do salão. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.