Escola infantil, curso de idiomas, reforço, curso técnico ou livre: todos vivem de mensalidade e todos têm na folha de professores o maior custo. A contabilidade de uma instituição de ensino precisa acompanhar um calendário que não é o do ano civil.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Instituições de ensino podem optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 distribui as atividades entre anexos: creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio, cursos técnicos, de idiomas, preparatórios e livres têm enquadramento definido em lei, sem depender do Fator R.
Cursos livres, de idiomas, técnicos e gerenciais também têm enquadramento expresso em lei. Por isso o código de atividade importa tanto: ele determina a tabela aplicável, e um registro desatualizado pode levar a empresa ao anexo errado.
O ISS é devido ao município, com emissão de nota de serviço e cadastro na Prefeitura de Jundiaí. Escola que cresceu, mudou de segmento ou incluiu cursos novos deve conferir se o registro acompanhou. O tema está em CNAE errado em Jundiaí.
Professores têm convenção coletiva própria, distinta da dos demais funcionários, com remuneração por hora-aula, recesso que não se confunde com férias e férias coletivas concentradas em meses de receita baixa. A CLT traz regras específicas para a categoria.
O 13º e as férias caem justamente nos meses de menor receita. Sem provisão mensal, dezembro e janeiro apertam. A rotina completa está em departamento pessoal em Jundiaí, e o registro de cada admissão em eSocial.
O calendário escolar cria ilusões de caixa que só a contabilidade organizada desfaz: a anuidade antecipada parece sobra, a inadimplência esconde receita já tributada e a venda de material mistura comércio com serviço. Ler o caixa exige separar essas três situações.
O dinheiro de novembro e dezembro paga o serviço do ano seguinte. Gasto como sobra, falta em março.
A escola presta o serviço mesmo sem receber, e há limites legais para a cobrança durante o período letivo. A receita é reconhecida, o imposto é devido, e o dinheiro pode não entrar. Acompanhar o índice mês a mês é gestão, não detalhe.
A venda é comércio: exige atividade registrada, Inscrição Estadual e apuração por anexo próprio. A leitura mensal desses números é parte da contabilidade consultiva.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Sim. Instituições de ensino podem optar pelo regime, com anexo definido conforme o tipo de ensino oferecido.
A Lei Complementar 123/2006 fixa o enquadramento de cursos livres, de idiomas, técnicos e gerenciais, sem aplicação do Fator R. O código de atividade registrado precisa corresponder ao ensino efetivamente oferecido.
Não. Recesso e férias são institutos diferentes, tratados na legislação trabalhista e na convenção coletiva da categoria.
Para fins de gestão, corresponde ao período em que o serviço será prestado. Tratá-la como sobra do mês do recebimento distorce a leitura do caixa.
A tributação segue o regime de reconhecimento de receita adotado pela empresa. No Simples Nacional existe a opção pelo regime de caixa, que deve ser avaliada na virada do ano.
Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.