A primeira contratação muda a empresa de patamar. Entram folha de pagamento, eSocial, encargos e provisões. Para prestadores de serviço no Simples, a folha pode até alterar o anexo em que a empresa recolhe. Vale entender a conta inteira antes de anunciar a vaga.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
O valor do holerite é só uma parte do custo. Para decidir a contratação, a conta precisa incluir tudo o que a empresa desembolsa ao longo do ano com aquele funcionário: salário, encargos sobre a folha, provisões de férias e de 13º e os benefícios previstos na convenção da categoria.
Empresas do Simples Nacional têm tratamento próprio para parte dos encargos, conforme o anexo previsto na Lei Complementar 123/2006. A projeção com os números do caso mostra o custo mensal real. O tema está detalhado em folha de pagamento em Jundiaí.
A legislação trabalhista, consolidada na CLT, exige o registro do empregado desde o início da prestação de serviço. Na prática, isso significa enviar a admissão ao eSocial até o dia anterior ao começo do trabalho.
Funcionário que começa sem registro gera passivo desde o primeiro dia, ainda que a regularização venha na semana seguinte. Os prazos de cada evento estão em eSocial em Jundiaí.
Para parte dos prestadores de serviço no Simples Nacional, sim, e a favor. O Fator R compara a folha dos últimos doze meses com a receita do mesmo período.
Quando a folha representa 28% ou mais da receita, a atividade sujeita a esse critério recolhe pelo Anexo III, de alíquota inicial menor. Abaixo disso, pelo Anexo V. Uma contratação pode mudar a empresa de lado.
Isso não significa contratar para pagar menos imposto: o custo total do funcionário entra na conta, e a contratação precisa corresponder a trabalho real. A simulação com os números da empresa faz parte da análise de Simples Nacional em Jundiaí.
Para o MEI, a regra é outra: o enquadramento admite um único empregado. Quem precisa do segundo deve migrar de MEI para ME.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →O custo total inclui FGTS, contribuição previdenciária patronal conforme o regime, provisões de férias com um terço e de 13º salário, além de vale-transporte e demais benefícios. A projeção é feita com os números da empresa.
Não. A admissão deve ser enviada ao eSocial até o dia anterior ao início do trabalho. Registro posterior configura irregularidade desde o primeiro dia.
Sim, um único empregado, observadas as regras do enquadramento. A partir do segundo é necessário mudar de enquadramento.
Sim, quando a categoria tem convenção ou acordo aplicável. Piso salarial, reajustes e benefícios previstos na norma coletiva são obrigatórios.
Para atividades de serviço sujeitas ao Fator R, a folha pode levar a empresa ao Anexo III, de alíquota inicial menor. O custo total do funcionário precisa entrar na conta, e a contratação deve corresponder a trabalho real.
Depende da natureza da relação. Havendo subordinação, habitualidade e pessoalidade, a relação é de emprego, independentemente do formato do contrato. A escolha não é só de custo.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.