Quem abre uma franquia em Jundiaí compra um modelo testado. A empresa, porém, é do franqueado, com CNPJ, impostos e obrigações próprias. A franqueadora define o padrão da operação; o regime tributário, a folha e a saúde do caixa continuam sendo decisão e responsabilidade de quem opera a unidade.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A Lei 13.966/2019 obriga a franqueadora a entregar a Circular de Oferta de Franquia com antecedência mínima antes da assinatura ou de qualquer pagamento. É o documento que reúne o que o franqueado precisa saber.
A leitura contábil testa as premissas: a margem projetada considera o imposto do regime certo? A folha prevista comporta a convenção local? O capital de giro cobre os meses até o ponto de equilíbrio?
Soma-se a isso o que o ponto exige em Jundiaí: viabilidade do endereço, alvará e licenças.
Cada pagamento à franqueadora tem natureza contábil própria: a taxa inicial corresponde a um direito de uso de longo prazo, os royalties são despesa recorrente proporcional ao faturamento e o fundo de propaganda é contribuição para a rede. Lançar tudo como despesa do mês distorce o resultado.
É paga uma vez pelo direito de uso da marca e do modelo durante o contrato. Corresponde a um direito de longo prazo, não a um gasto do mês da abertura.
São despesa recorrente, em geral um percentual do faturamento. Quando incidem sobre o faturamento bruto, pesam mais em meses de margem apertada.
Contribuição para ações de marketing da rede, administrada pela franqueadora.
No Simples Nacional, royalties e taxas não reduzem a base do imposto, que incide sobre a receita bruta conforme a Lei Complementar 123/2006. A comparação entre regimes precisa considerar isso. Veja Simples Nacional em Jundiaí.
A unidade é registrada na JUCESP como qualquer empresa. Além disso, a franqueadora costuma exigir relatórios padronizados e plano de contas próprio para comparar as unidades. Isso convive com a contabilidade oficial, não a substitui.
O último ponto aparece cedo para quem dá certo: a análise está em abrir filial ou segundo ponto em Jundiaí. Para franquias de varejo e alimentação, as rotinas do setor estão em contabilidade para comércio.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Não. Cada unidade franqueada é uma empresa independente, com CNPJ, contabilidade, regime tributário e obrigações próprias.
Não. No Simples, o imposto incide sobre a receita bruta, sem dedução de despesas. Royalties e taxas afetam o resultado, mas não a base do tributo.
Ela corresponde ao direito de uso da marca e do modelo ao longo do contrato, e não a um gasto do mês da abertura. O tratamento contábil reflete esse prazo.
É o documento que a franqueadora deve entregar com antecedência mínima antes da assinatura, reunindo informações sobre investimento, taxas, obrigações e a rede.
É possível, mas a escolha é do franqueado. O que importa é que a contabilidade oficial da empresa esteja correta e que os relatórios da rede sejam atendidos.
Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.