A farmácia é estabelecimento de saúde e, ao mesmo tempo, varejo de alto giro com regras fiscais próprias. Para a farmácia de Jundiaí, a contabilidade precisa separar medicamentos com tributação concentrada, perfumaria, serviços farmacêuticos e manipulação, além de acompanhar as licenças do setor.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Na tributação monofásica, PIS e Cofins de determinados produtos são cobrados de uma vez, com alíquota maior, no fabricante ou importador, e a revenda tem alíquota zero. A Lei 10.147/2000 aplica esse modelo a medicamentos e a produtos de higiene, perfumaria e toucador classificados nas posições indicadas na lei.
Para a farmácia do Simples Nacional, a Lei Complementar 123/2006 manda segregar essas receitas no PGDAS-D. Assim, o DAS não cobra a parcela de PIS e Cofins sobre a revenda de produtos monofásicos. Quando o sistema da farmácia não identifica esses itens, a empresa recolhe de novo um tributo que a cadeia já pagou.
A regra vale para os produtos classificados nas posições da tabela de incidência indicadas na lei, e não para tudo o que está na prateleira. Suplementos, alimentos, cosméticos de outras posições e acessórios podem ter tratamento normal. A classificação começa pela NCM de cada item, conferida na nota de compra.
Em São Paulo, medicamentos estão no regime de substituição tributária de ICMS: o imposto é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, sobre uma base definida na legislação, e a farmácia recebe a mercadoria com o ICMS já retido. As regras e listas são publicadas pela Sefaz-SP.
Na apuração do Simples, essa receita também é segregada, para que o DAS não cobre de novo a parcela do ICMS. A farmácia acaba com até quatro grupos de receita no mesmo mês: monofásica e com ICMS retido, só monofásica, só com ICMS retido e tributação normal.
Por isso o cadastro de produtos é o ativo fiscal mais importante da farmácia. A revisão pode ser feita por amostragem de notas de compra, comparando o PGDAS-D dos meses anteriores com o que deveria ter sido segregado. Quando a revisão encontra diferenças, o empresário recebe o levantamento com os valores, os meses e o caminho legal para corrigir, antes de qualquer pedido.
A Lei 13.021/2014 define a farmácia como unidade de prestação de assistência farmacêutica e exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A operação também depende de autorização de funcionamento da Anvisa, de licença sanitária municipal e de registro no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo.
O controle sanitário de drogas e medicamentos tem base também na Lei 5.991/1973. Os prazos de renovação dessas licenças entram no calendário que a Alvo acompanha com o da contabilidade, e a página de licença sanitária em Jundiaí explica a parte municipal.
Farmácia que funciona em plantão ou durante 24 horas multiplica o quadro de farmacêuticos, com escalas noturnas, adicional e folgas, e esse custo precisa ser comparado com o faturamento das madrugadas antes de ampliar o horário.
Aplicação de injetáveis, aferição de pressão, testes rápidos e outros serviços farmacêuticos são prestação de serviço, com ISS municipal, e precisam de documento fiscal próprio. Eles não se misturam com a receita da venda de medicamentos e devem aparecer separados na apuração.
A farmácia de manipulação tem regra específica no Simples Nacional: a comercialização de produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas é tributada no Anexo III quando é feita sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrição de profissional habilitado ou indicação do farmacêutico, com produção no próprio estabelecimento; nos demais casos, no Anexo I, conforme a Lei Complementar 123/2006 (art. 18, § 4º, VII). A separação depende do fluxo de receitas registrado no sistema.
A farmácia pode oferecer vacinação quando cumpre as exigências sanitárias para a sala de vacinas, como refrigeração com monitoramento de temperatura, registro das doses e profissional habilitado. A receita da aplicação é serviço, com ISS; a vacina vendida é mercadoria, e os dois aparecem separados no documento fiscal.
No estoque, a farmácia convive com lotes, datas de validade e recolhimentos determinados pela vigilância sanitária. Produto vencido ou recolhido sai do estoque com documento e destinação adequada, e o registro dessas baixas é o que evita diferença no inventário de fim de ano. Para medicamentos controlados, a escrituração exigida pela Anvisa precisa bater com as entradas e saídas fiscais.
Esse controle por lote também ajuda na compra: com o giro de cada item medido, a farmácia reduz o capital parado na prateleira, que costuma ser a maior conta do balanço do setor.
Medicamentos termolábeis, como insulinas e algumas vacinas, exigem cadeia fria desde o distribuidor. Geladeira com termômetro registrador, gerador ou nobreak e plano para queda de energia são investimentos que entram no imobilizado, e a perda de um lote por falha de refrigeração é baixa de estoque com laudo.
Além da segregação de receitas, o fechamento concilia vendas no cartão, convênios com empresas e programas governamentais, que pagam em prazos diferentes e com taxas próprias. Repasses do programa Farmácia Popular, quando a farmácia é credenciada, têm controle próprio e precisam bater com as dispensações registradas.
Na reunião trimestral, Marcos Alberto Trovo apresenta a margem por categoria, o giro do estoque, as perdas por validade e o custo do quadro de farmacêuticos, que é fixo e alto. Com esses números, o empresário decide sobre horário estendido, delivery e mix de produtos com base no resultado, e não só no faturamento.
Dermocosméticos, suplementos e linhas de beleza de marca ocupam cada vez mais espaço nas gôndolas e costumam ter margem maior que a dos medicamentos de preço regulado. Como muitos desses itens não são monofásicos, a mudança de mix altera também a carga tributária média da loja, e isso precisa aparecer na projeção do ano.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Na revenda de produtos monofásicos da Lei 10.147/2000, não: a receita é segregada no PGDAS-D e o DAS não cobra essa parcela. Produtos fora da lista são tributados normalmente.
Sim. Medicamentos estão na substituição tributária do ICMS em São Paulo, e a receita da revenda com imposto retido é segregada no PGDAS-D.
Comparando o PGDAS-D transmitido com a classificação correta dos produtos vendidos, a partir das notas de compra e do cadastro do sistema.
Sim. A Lei 13.021/2014 exige a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
Sim. É prestação de serviço, com documento fiscal próprio e ISS municipal, separada da receita de venda de medicamentos.
No Anexo III quando a venda é sob encomenda para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrição ou indicação do farmacêutico, com produção no próprio estabelecimento. Nos demais casos, no Anexo I.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo confere a classificação dos produtos e a apuração do PGDAS-D, e mostra se a segregação está sendo feita corretamente.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.