O pet shop vende produto, presta serviço e, muitas vezes, abriga um consultório veterinário. Para o empresário de Jundiaí, cada uma dessas frentes cai num anexo diferente do Simples Nacional e pede cadastro próprio no município e no conselho.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Um pet shop típico tem três fontes de receita com regras diferentes: a loja, que revende ração, petiscos, brinquedos e acessórios; os serviços de estética, como banho, tosa e hospedagem; e, quando existe, a clínica veterinária. A Lei Complementar 123/2006 coloca cada uma em anexo próprio, e a segregação mensal é obrigatória.
Os serviços de estética animal estão no item 5 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, e o ISS é apurado e pago à Prefeitura de Jundiaí. Quando a loja e a clínica funcionam no mesmo CNPJ, o objeto social e os CNAEs precisam cobrir as duas atividades.
Na medicina veterinária, o anexo do Simples depende da relação entre a folha de pagamento dos 12 meses anteriores, incluindo pró-labore, e a receita bruta no mesmo período. Com 28% ou mais, a receita veterinária é tributada no Anexo III; abaixo disso, no Anexo V, com alíquota inicial maior.
No pet shop, o cálculo considera a receita total da empresa, e não só a da clínica. Uma loja com faturamento alto e equipe pequena puxa o Fator R para baixo e pode levar a receita veterinária ao Anexo V. Às vezes, a solução estudada é separar a clínica em outra empresa; essa decisão envolve custo, licenças e regras do Simples sobre participação em mais de uma empresa.
A conta precisa ser refeita a cada mês, junto com o pró-labore dos sócios veterinários. A página de contabilidade para veterinários detalha a parte da profissão.
Depende do que faz. A Lei 5.517/1968 regula a profissão de médico-veterinário e os conselhos. Estabelecimento que presta serviço veterinário ou comercializa medicamentos veterinários precisa de registro no CRMV-SP e de médico-veterinário como responsável técnico, conforme as resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A anuidade do registro e a remuneração do responsável técnico entram no custo fixo do negócio. Lojas que vendem só ração e acessórios, sem medicamentos e sem serviço veterinário, devem conferir a exigência no conselho conforme a atividade descrita no CNPJ, porque um CNAE amplo pode atrair a exigência sem necessidade.
O alvará, a Inscrição Municipal e, quando há manipulação de produtos ou atendimento clínico, a licença sanitária completam os cadastros que precisam estar em dia antes da abertura.
Pacotes mensais de banho, creche diurna, hospedagem e serviço de leva e traz costumam ser pagos antecipadamente. O valor recebido antes da prestação é adiantamento de cliente; a receita é reconhecida conforme os serviços acontecem, e a nota fiscal acompanha a regra municipal de emissão escolhida para o pacote.
O transporte de animais em veículo próprio envolve seguro, combustível e manutenção, e o motorista, se empregado, entra na folha com a jornada controlada. Creche e hospedagem pedem contrato com o tutor que preveja responsabilidade, vacinação exigida e política de cancelamento, assunto para advogado, mas com efeito direto sobre devoluções de pacote.
Adestramento e amestramento também são serviços da lista municipal. Quando o adestrador atua como prestador independente dentro da loja, o contrato e a nota dele precisam deixar claro quem fatura o cliente, para que a mesma receita não seja declarada duas vezes.
Nos feriados prolongados e nas férias escolares, a hospedagem lota e a escala da equipe muda: plantões de fim de semana, cuidadores noturnos e alimentação especial para cães idosos ou gatos com dieta. Esse pico sazonal precisa entrar no planejamento de folha e de compras, para que o mês cheio não termine com prejuízo.
Na revenda, o ponto de atenção é o ICMS. A Lei Complementar 123/2006 (art. 13, § 1º, XIII) inclui rações entre as mercadorias que podem ser submetidas à substituição tributária, e a lista paulista vigente define quais estão no regime; a nota do fornecedor e a lista vigente da Sefaz-SP mostram a situação de cada item.
Produto com imposto retido tem a receita segregada no PGDAS-D.
Para o pet shop que também vende online, as regras de nota e de ICMS em outros estados entram na rotina; o roteiro está em contabilidade para e-commerce.
Banhistas, tosadores, atendentes e auxiliares veterinários têm funções e riscos diferentes, e a classificação de cada cargo no eSocial precisa refletir a atividade real. Contato com animais e produtos químicos de banho pode envolver avaliação de insalubridade, com laudo técnico.
Comissão por serviço, comum para tosadores, integra a remuneração e reflete em férias, 13º e FGTS. Na reunião trimestral, Marcos Alberto Trovo revisa com o empresário a margem de cada frente, a loja, a estética e a clínica, e o efeito da folha sobre o Fator R.
Feiras de adoção em parceria com protetores e ONGs, sorteios em redes sociais e doação de ração a abrigos também passam pela contabilidade. Mercadoria doada sai do estoque com documento próprio, e brindes distribuídos em campanha têm regra diferente da venda com desconto, porque não geram receita, mas geram custo.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →ISS. Banho, tosa e hospedagem de animais são serviços da lista municipal, e o imposto é pago à Prefeitura de Jundiaí. A venda de ração e acessórios tem ICMS.
No Anexo V, com passagem ao Anexo III quando o Fator R, a relação entre folha e receita bruta, chega a 28%.
Quando presta serviço veterinário ou vende medicamentos veterinários, sim: registro no CRMV-SP e médico-veterinário como responsável técnico.
Pode, com objeto social e CNAEs que cubram as duas atividades e com a receita de cada uma segregada no PGDAS-D.
Alguns produtos para animais podem estar na substituição tributária em São Paulo. A nota do fornecedor e a lista vigente da Sefaz-SP mostram a situação de cada item.
Sim. A comissão paga ao empregado integra a remuneração e reflete em férias, 13º salário e FGTS.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo confere os CNAEs, o Fator R e a segregação das receitas, e mostra o efeito de cada frente sobre o imposto.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.