Toda ordem de serviço de oficina tem duas naturezas: a mão de obra, que é serviço, e a peça, que é mercadoria. Cada uma tem imposto, nota e cadastro próprios. Oficina que lança tudo junto paga imposto errado nos dois lados.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A Lei Complementar 116/2003 lista o conserto e a manutenção de veículos entre os serviços tributados pelo ISS, mas ressalva expressamente as peças empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS. Na prática, cada ordem de serviço carrega dois tributos diferentes.
No Simples Nacional, isso significa dois anexos na mesma empresa: o do comércio para as peças e o de serviços para a mão de obra, cada um com sua tabela.
A separação começa na ordem de serviço e termina na nota: nota fiscal de serviço para a mão de obra, detalhada em NFS-e em Jundiaí, e nota fiscal de produto para as peças.
Grande parte das autopeças está sujeita à substituição tributária, conforme a legislação da Sefaz-SP. Nesse regime, o fabricante ou distribuidor recolhe antecipadamente o ICMS de toda a cadeia, e a oficina recebe a peça com o imposto já pago.
Para a oficina, a consequência é prática: a peça chega com o imposto já pago. Na apuração do Simples, essa receita é informada como sujeita à substituição, sem novo ICMS dentro da guia.
Informar essas vendas como tributação normal é pagar o imposto duas vezes. É um dos erros mais frequentes em revisões de oficinas. O inverso também ocorre com peças fora do regime.
O controle depende de cadastro de produtos correto e de estoque conferido. Sem a Inscrição Estadual regular, a oficina sequer consegue emitir a nota das peças.
Na equipe, mecânicos, funileiros e pintores costumam ter direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade, definidos por laudo técnico. O lançamento correto na folha está em folha de pagamento em Jundiaí.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Os dois. A mão de obra é serviço e se sujeita ao ISS; as peças aplicadas são mercadoria e se sujeitam ao ICMS. As receitas devem ser segregadas na nota e na apuração.
Sim. A empresa apura a receita de peças pelo anexo do comércio e a de mão de obra pelo anexo de serviços, dentro da mesma guia.
Sim, quando a oficina fornece peças. A venda de mercadoria exige Inscrição Estadual e emissão de nota fiscal de produto.
É o regime em que o ICMS de toda a cadeia é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor. A oficina que revende a peça não recolhe novamente esse imposto.
São documentos de naturezas diferentes: nota de serviço para a mão de obra e nota de produto para as peças. A forma de emissão segue as regras do município e do estado.
Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.