Quando um tributo não pago sai da Receita e vai para a procuradoria, a cobrança muda de natureza. Em Jundiaí, a empresa pode ter dívida ativa em três lugares ao mesmo tempo: União, Estado de São Paulo e Prefeitura.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Dívida ativa é o crédito público que não foi pago no prazo e foi inscrito pelo órgão competente para cobrança. A inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), título que permite ao governo protestar o débito em cartório e ajuizar execução fiscal contra a empresa e, em certos casos, contra os sócios.
A cobrança judicial desses créditos segue a Lei 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais. Antes de chegar lá, o débito passa por uma fase administrativa: lançamento, notificação e prazo para pagar ou contestar. Quando esse prazo vence sem solução, o processo segue para a procuradoria.
A inscrição traz consequências que vão além do valor devido. O débito é atualizado com encargos, a empresa pode ser incluída no CADIN, cadastro regulado pela Lei 10.522/2002, e a certidão pode ser protestada em cartório, o que aparece em consultas de crédito feitas por bancos e fornecedores.
O protesto da CDA é autorizado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 9.492/1997, incluído pela Lei 12.767/2012, e é usado com frequência pelas procuradorias porque costuma ser mais rápido do que a execução. Já a execução fiscal permite penhora de bens e bloqueio de contas pelo sistema judicial.
A falta de certidão é a consequência que mais aparece no dia a dia, porque clientes empresariais pedem o documento antes de fechar contrato. A página sobre o que impede a certidão negativa detalha cada uma delas.
As saídas dependem da esfera e do tipo de débito. Em todas, a primeira etapa é conferir se o valor inscrito está correto: declarações transmitidas com erro, pagamentos não vinculados e prescrição são situações que aparecem com frequência e mudam o tamanho da dívida.
A PGFN, o Estado de São Paulo e a Prefeitura oferecem parcelamentos com número de parcelas e regras próprias. O parcelamento suspende a exigibilidade do débito enquanto as parcelas estão em dia e permite obter a certidão positiva com efeito de negativa. As regras gerais estão na página de parcelamento de tributos.
A Lei 13.988/2020 criou a transação na esfera federal: um acordo com a PGFN que pode reduzir multas, juros e encargos e alongar o prazo, conforme a capacidade de pagamento da empresa e os editais em vigor. Cada edital tem prazo de adesão e condições específicas; débitos estaduais e municipais seguem as regras próprias de cada ente.
Quando a cobrança tem erro de valor, de sujeito ou de prazo, a empresa pode contestar pelos meios administrativos e judiciais. Essa análise exige leitura de cada CDA e, quando há processo, atuação de advogado.
O trabalho começa pelo retrato completo. Marcos Alberto Trovo levanta as inscrições nas três esferas, confere cada uma contra as declarações e os pagamentos da empresa e separa o que é débito correto do que é erro de apuração. Só depois disso a comparação entre parcelar, transacionar ou contestar faz sentido.
O olhar de caixa vem da trajetória do Marcos no mercado financeiro, assessorando empresas em crédito e capital de giro antes de fundar a Alvo. Uma parcela que cabe no papel e não cabe no caixa de três meses depois não resolve o problema.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Na esfera federal, pela consulta no portal da PGFN com o CNPJ; no Estado, pelo portal da dívida ativa da PGE-SP; no Município, pela Prefeitura de Jundiaí. Uma esfera não mostra as outras.
A CDA é emitida contra a empresa, mas a legislação prevê hipóteses de responsabilidade dos sócios, como dissolução irregular e atos com excesso de poder. Cada caso exige análise do processo.
Com o parcelamento em dia, a exigibilidade fica suspensa e a empresa pode obter a certidão positiva com efeito de negativa, que tem o mesmo valor prático da negativa.
Não. O desconto depende do edital em vigor, do tipo de débito e da classificação da capacidade de pagamento feita pela PGFN. Há modalidades sem desconto, só com prazo maior.
Com o pagamento ou o parcelamento do débito, a procuradoria emite a autorização para cancelar o protesto no cartório, mediante pagamento dos emolumentos.
Em regra, na PGFN, que inscreve o débito do DAS, inclusive as parcelas de ICMS e ISS, salvo convênio que delegue a cobrança ao Estado ou ao Município.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo mostra em quais esferas há inscrição, o que precisa ser conferido no valor cobrado e quais alternativas existem para o caixa da empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.