O DAS reúne num único boleto os tributos do Simples Nacional. Quando ele atrasa, a empresa de Jundiaí acumula encargos todo mês e, se o débito chega ao fim do ano sem solução, corre o risco de perder o regime.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
O DAS pago fora do prazo leva multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor, e juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. A regra vem do art. 61 da Lei 9.430/1996, aplicado aos tributos do Simples Nacional.
O cálculo é feito pelo próprio sistema: no Portal do Simples Nacional, o PGDAS-D emite a guia com a data de pagamento escolhida e já inclui os encargos. O erro mais comum é pagar uma guia antiga, emitida para outra data, o que deixa saldo em aberto.
Um DAS de R$ 1.000 pago 30 dias depois do vencimento terá multa de 9,9% (30 dias vezes 0,33%), ou R$ 99, mais os juros do período. Depois de 61 dias de atraso, a multa chega ao teto de 20% e para de crescer; os juros continuam.
São duas obrigações separadas. A declaração mensal no PGDAS-D informa a receita e calcula o imposto; o pagamento do DAS quita o valor. A empresa pode estar em dia com uma e atrasada com a outra, e cada situação tem consequência diferente para o CNPJ e para o caixa.
A anual também conta. A DEFIS do Simples e a DASN-SIMEI do microempreendedor não entregues aparecem como pendência no cadastro. Quem tem mais de uma competência sem declaração deve olhar a página de declarações omissas antes de emitir guias.
Débitos do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa podem ser parcelados pela Receita Federal, com pedido feito no portal do Simples Nacional ou no e-CAC. O parcelamento junta as competências em aberto, divide o saldo em parcelas mensais e exige que a primeira seja paga para que o acordo seja confirmado.
Os pontos que mais pesam na decisão:
Antes de parcelar, vale conferir se todas as declarações do período estão corretas. Parcelar valor declarado a mais transforma um erro de apuração em dívida de longo prazo. As regras gerais dos acordos estão em parcelamento tributário em Jundiaí.
Pode. A Lei Complementar 123/2006 prevê a exclusão do Simples Nacional da empresa com débitos sem exigibilidade suspensa. Todos os anos, a Receita Federal notifica as empresas devedoras pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com prazo para pagar ou parcelar os débitos e evitar a exclusão.
Quem não acompanha a caixa do DTE-SN costuma descobrir a exclusão só em janeiro, quando o regime já mudou. A partir daí, a empresa passa a apurar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, com obrigações e alíquotas diferentes, até poder pedir a volta ao Simples no ano seguinte, sem pendências.
O acompanhamento mensal pode incluir a leitura das mensagens do DTE-SN e o controle de cada DAS emitido e pago. Quando há atraso, Marcos Alberto Trovo calcula o custo de pagar à vista, de parcelar e de esperar, com o mesmo horizonte de caixa, para o empresário decidir com o número na mesa.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Sim. Cada competência tem a sua guia, emitida no PGDAS-D com a data de pagamento. Pagar o mais antigo primeiro reduz o tempo de incidência dos juros sobre ele.
Sim. A multa de mora é de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor. Depois de 61 dias, ela para de crescer; os juros pela Selic continuam até o pagamento.
O DAS-MEI também tem multa e juros por atraso e pode ser parcelado. A declaração anual do MEI é a DASN-SIMEI, com multa própria se entregue fora do prazo.
Sim. A retificação recalcula o imposto da competência. Se o valor cair, o pagamento a maior pode ser compensado ou restituído; se subir, uma nova guia cobra a diferença com os encargos.
O próprio termo informa o prazo para pagar ou parcelar os débitos. Resolvidos dentro dele, a exclusão não produz efeito. Vale agir logo depois da ciência no DTE-SN.
A alíquota efetiva do Simples depende da receita bruta dos últimos 12 meses e, em serviços, do Fator R. Crescer de faixa ou mudar a folha altera o percentual, mesmo com faturamento parecido no mês.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo confere as declarações e as guias em aberto e mostra o custo de pagar, parcelar ou esperar, sem perder de vista o regime da empresa.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.