Agência vende horas de gente qualificada. O custo está na equipe, a receita vem em contratos mensais, e pelo caixa passa muito dinheiro que não é dela: a verba de mídia do cliente. Tributar esse dinheiro como receita própria é o erro mais caro do setor.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A agência que paga o anúncio no cartão dela e depois cobra o cliente mistura duas coisas: o serviço que prestou e o reembolso de um gasto que não é seu.
O terceiro caso é frequente e silencioso. Vale conferir como as notas vêm sendo emitidas. O funcionamento está em NFS-e em Jundiaí.
A mesma lógica vale para produção gráfica, banco de imagens e ferramentas contratadas em nome do cliente.
No Simples Nacional, os serviços de publicidade e marketing seguem o Fator R da Lei Complementar 123/2006: folha igual ou superior a 28% da receita dos últimos doze meses leva ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.
Agências com time registrado ficam, em geral, no Anexo III. As enxutas, com sócios e freelancers, tendem ao V. Nelas, o pró-labore dos sócios passa a ser variável de planejamento, porque também compõe a folha.
Outro ponto: clientes pessoa jurídica costumam reter tributos no pagamento. O valor retido precisa ser abatido na apuração, sob pena de recolhimento em dobro. Veja ISS retido na fonte em Jundiaí.
Com receita crescente e folha pequena, a comparação com o Lucro Presumido passa a fazer sentido. É o cenário de saída do Simples Nacional por opção.
A CLT define o vínculo de emprego pelos fatos. Designer que cumpre horário, responde a um gestor, usa equipamento da agência e trabalha só para ela tem perfil de empregado, mesmo emitindo nota.
O risco da contratação inadequada não aparece no mês: aparece anos depois, em reclamação trabalhista com reflexo em férias, 13º e FGTS de todo o período. Quem vai registrar o primeiro profissional deve ler primeiro funcionário em Jundiaí.
Orientação inicial gratuita para pequenos negócios de serviço também está disponível no Sebrae-SP.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Sim. A atividade pode optar pelo regime, com tributação pelo Anexo III ou V conforme o Fator R.
Não deveria. A receita da agência é o honorário. Quando a nota é emitida pelo valor cheio, a agência tributa a verba como se fosse receita própria.
Depende da relação real. Havendo subordinação, habitualidade e pessoalidade, a relação é de emprego, independentemente do formato do contrato.
Sim. O pró-labore integra a folha considerada no cálculo, o que o torna uma variável relevante no enquadramento de agências enxutas.
O valor retido deve ser considerado na apuração do período. Ignorar a retenção leva ao recolhimento em duplicidade.
Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.