Pela conta de uma imobiliária passa muito mais dinheiro do que ela ganha. Aluguéis, condomínios e sinais de venda pertencem a proprietários e compradores. A contabilidade do setor começa por separar com rigor o que é receita da empresa do que é recurso de terceiros.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A distinção define o imposto, o enquadramento no regime e a leitura do resultado. Da administração de locações, a receita é apenas a taxa cobrada do proprietário; da intermediação de venda, apenas a comissão. Tudo o mais é recurso de terceiros em trânsito.
O inquilino paga, a imobiliária retém a taxa de administração e repassa o restante ao proprietário. Só a taxa é receita. O aluguel é um valor de terceiro em trânsito, que deve ficar em contas contábeis próprias e, de preferência, em conta bancária separada.
A receita é a comissão sobre o negócio. O sinal pago pelo comprador não é da imobiliária.
Lançar repasses como receita infla o faturamento, antecipa o teto do Simples Nacional e gera imposto sobre dinheiro alheio. A separação depende de escrituração contábil regular, que é também o que comprova a origem dos valores em uma fiscalização.
A legislação da profissão admite que o corretor se associe a imobiliárias sem vínculo de emprego, por contrato de associação específico, registrado na forma prevista. A autonomia real do corretor e a formalização do contrato são o que sustentam essa relação perante a fiscalização.
Sem o contrato, ou com corretor cumprindo jornada e metas sob ordens, a relação tende a ser reconhecida como emprego. O lado do profissional está em contabilidade para corretores de imóveis.
Já recepção, administrativo e financeiro são empregados, com a rotina descrita em departamento pessoal em Jundiaí.
Imobiliárias podem optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 enquadra a administração e locação de imóveis de terceiros e a corretagem em anexos definidos, com o ISS devido ao município sobre a receita de serviço.
Além das obrigações comuns a toda empresa, o setor presta informações específicas à Receita Federal sobre as operações imobiliárias que intermedeia e sobre os aluguéis que administra. É por esses dados que o fisco cruza a declaração de proprietários e inquilinos.
Omitir essa obrigação gera multa própria e expõe os clientes da imobiliária a divergência em malha. O calendário do setor está em obrigações acessórias em Jundiaí, e as regras vigentes, no portal da Receita Federal.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Não. O aluguel pertence ao proprietário. A receita da imobiliária é a taxa de administração; o restante é recurso de terceiro em trânsito.
Sim. A administração de imóveis de terceiros e a corretagem podem optar pelo regime, com tributação pelo anexo previsto em lei.
Não, quando há contrato de associação formalizado e autonomia real. Sem contrato ou com subordinação, a relação pode ser reconhecida como emprego.
Sim. O setor presta informações à Receita Federal sobre operações imobiliárias intermediadas e aluguéis administrados, além das obrigações comuns.
É a prática recomendada. Separar os recursos de terceiros facilita a conciliação, protege os proprietários e evita que repasses sejam confundidos com receita.
Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo revisa a segregação dos repasses, os contratos com corretores e as obrigações do setor. Sem custo e sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.