Contabilidade para imobiliárias em Jundiaí

Contabilidade para imobiliárias em Jundiaí

Pela conta de uma imobiliária passa muito mais dinheiro do que ela ganha. Aluguéis, condomínios e sinais de venda pertencem a proprietários e compradores. A contabilidade do setor começa por separar com rigor o que é receita da empresa do que é recurso de terceiros.

Em resumo — Contabilidade para imobiliárias em Jundiaí
  • O aluguel recebido do inquilino é do proprietário. A receita da imobiliária é a taxa de administração.
  • Na venda, a receita é a comissão: e a parte do corretor associado tem tratamento próprio quando a parceria é formalizada.
  • A imobiliária tem obrigações acessórias específicas sobre as operações que intermedeia e administra.
  • Pessoa jurídica do setor precisa de registro no conselho de corretores, com responsável técnico.
  • A Alvo Gestão Contábil é um escritório de contabilidade privado em Jundiaí — SP, registrado no CRC-SP, sem vínculo com órgãos públicos. Marcos Alberto Trovo (CRC-SP 285717/O-7) conduz o atendimento pessoalmente.

Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.

O que é receita da imobiliária?

A distinção define o imposto, o enquadramento no regime e a leitura do resultado. Da administração de locações, a receita é apenas a taxa cobrada do proprietário; da intermediação de venda, apenas a comissão. Tudo o mais é recurso de terceiros em trânsito.

Administração de locações

O inquilino paga, a imobiliária retém a taxa de administração e repassa o restante ao proprietário. Só a taxa é receita. O aluguel é um valor de terceiro em trânsito, que deve ficar em contas contábeis próprias e, de preferência, em conta bancária separada.

Intermediação de venda

A receita é a comissão sobre o negócio. O sinal pago pelo comprador não é da imobiliária.

Lançar repasses como receita infla o faturamento, antecipa o teto do Simples Nacional e gera imposto sobre dinheiro alheio. A separação depende de escrituração contábil regular, que é também o que comprova a origem dos valores em uma fiscalização.

Como tratar os corretores associados?

A legislação da profissão admite que o corretor se associe a imobiliárias sem vínculo de emprego, por contrato de associação específico, registrado na forma prevista. A autonomia real do corretor e a formalização do contrato são o que sustentam essa relação perante a fiscalização.

  • Contrato de associação formal, com a divisão da comissão
  • Autonomia do corretor: sem subordinação típica de emprego
  • Pagamento da parte do corretor documentado, com nota quando ele atua como pessoa jurídica
  • Inscrição ativa do corretor no conselho regional

Sem o contrato, ou com corretor cumprindo jornada e metas sob ordens, a relação tende a ser reconhecida como emprego. O lado do profissional está em contabilidade para corretores de imóveis.

Já recepção, administrativo e financeiro são empregados, com a rotina descrita em departamento pessoal em Jundiaí.

Como a imobiliária é tributada?

Imobiliárias podem optar pelo Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006 enquadra a administração e locação de imóveis de terceiros e a corretagem em anexos definidos, com o ISS devido ao município sobre a receita de serviço.

Além das obrigações comuns a toda empresa, o setor presta informações específicas à Receita Federal sobre as operações imobiliárias que intermedeia e sobre os aluguéis que administra. É por esses dados que o fisco cruza a declaração de proprietários e inquilinos.

Omitir essa obrigação gera multa própria e expõe os clientes da imobiliária a divergência em malha. O calendário do setor está em obrigações acessórias em Jundiaí, e as regras vigentes, no portal da Receita Federal.

Perguntas
Frequentes

Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.

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O aluguel que a imobiliária recebe é receita dela?

Não. O aluguel pertence ao proprietário. A receita da imobiliária é a taxa de administração; o restante é recurso de terceiro em trânsito.

Imobiliária pode ser do Simples Nacional?

Sim. A administração de imóveis de terceiros e a corretagem podem optar pelo regime, com tributação pelo anexo previsto em lei.

Corretor associado é empregado da imobiliária?

Não, quando há contrato de associação formalizado e autonomia real. Sem contrato ou com subordinação, a relação pode ser reconhecida como emprego.

A imobiliária tem declaração específica?

Sim. O setor presta informações à Receita Federal sobre operações imobiliárias intermediadas e aluguéis administrados, além das obrigações comuns.

Preciso de conta bancária separada para os aluguéis?

É a prática recomendada. Separar os recursos de terceiros facilita a conciliação, protege os proprietários e evita que repasses sejam confundidos com receita.

A Alvo atende imobiliárias que já têm contador?

Sim. A transição entre escritórios é conduzida com definição da competência de virada e revisão do período anterior, para que nenhuma obrigação fique descoberta.

A Alvo atende empresas de toda Jundiaí?

Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.

Para aprofundar

Sua imobiliária separa receita própria de recursos de terceiros?

No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo revisa a segregação dos repasses, os contratos com corretores e as obrigações do setor. Sem custo e sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.