O segundo ponto é sinal de que o negócio funcionou. Antes de assinar a locação, vale responder a duas perguntas: o endereço comporta a atividade, e a expansão deve ser uma filial ou uma nova empresa? As duas respostas mudam custo, imposto e obrigações.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A escolha não é só de papel. Ela define como o faturamento é somado para fins do Simples Nacional, quem responde pelas obrigações de cada unidade e como o resultado de cada ponto é enxergado na contabilidade. As duas estruturas têm custos e riscos distintos.
Mesma empresa, mesmos sócios, CNPJ com a mesma raiz. A receita se soma à da matriz, o que, no Simples Nacional, aproxima a empresa do limite e pode elevar a alíquota efetiva, conforme a Lei Complementar 123/2006.
CNPJ independente, com contabilidade e enquadramento próprios. Permite sócios diferentes em cada unidade. Atenção: empresas com os mesmos sócios têm regras de soma de receitas para fins do Simples, e separar apenas para fugir do limite é prática que a lei alcança.
Quando a segunda unidade terá um sócio que não participa da primeira, a decisão passa também pela entrada de sócio e pelo desenho societário.
A sequência repete, em menor escala, a de uma abertura: viabilidade do endereço, alteração contratual, CNPJ da filial, inscrições municipal e estadual e as licenças do novo estabelecimento. O cuidado adicional está logo no início, antes de assinar a locação.
Filial em outro município segue a legislação do município de destino para inscrição, alvará e ISS.
A empresa passa a ter dois centros de resultado, e a contabilidade precisa mostrar cada um separadamente. Tributos federais seguem apurados na matriz com receitas somadas, enquanto ICMS e ISS têm obrigações próprias por estabelecimento, e a folha passa a ser lotada por unidade.
O último item é o que mais interessa ao dono e o que menos aparece quando a escrituração é feita apenas para cumprir obrigação. Enxergar a margem de cada unidade é parte do acompanhamento da contabilidade consultiva.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →A filial é um estabelecimento do mesmo CNPJ, com receita somada à da matriz. A nova empresa tem CNPJ, contabilidade e enquadramento próprios, e pode ter sócios diferentes.
Sim. O limite de receita bruta do regime considera a empresa inteira, com matriz e todas as filiais somadas.
Não. O enquadramento como MEI não admite filial. A expansão exige desenquadramento e mudança de porte.
Sim. Cada estabelecimento tem Inscrição Municipal, alvará e licenças próprias, conforme a atividade exercida naquele endereço.
Sim. Nesse caso valem as regras do município de destino para inscrição, alvará e ISS, e as do estado para ICMS, quando houver circulação de mercadoria.
Não como estratégia. A lei prevê soma de receitas em situações de sócios em comum, e a fragmentação artificial de um mesmo negócio pode ser desconsiderada.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.