Saída do Simples Nacional em Jundiaí

Saída do Simples Nacional em Jundiaí: o que muda e como se preparar

Uma empresa deixa o Simples Nacional por três caminhos: ultrapassou o limite de faturamento, escolheu outro regime ou foi excluída. Em todos eles a apuração muda de lógica, e quem se prepara com antecedência atravessa a mudança sem susto no caixa.

Em resumo — Saída do Simples Nacional em Jundiaí
  • São três formas de sair: por excesso de receita, por opção da empresa ou por exclusão de ofício.
  • Fora do Simples, os tributos são apurados separadamente, cada um com base, alíquota e vencimento próprios.
  • Existe um sublimite estadual e municipal: acima dele, ICMS e ISS já saem da guia única mesmo com a empresa ainda no regime.
  • A simulação antecipada é o que evita surpresa: preço, margem e fluxo de caixa mudam com o regime.
  • A Alvo Gestão Contábil é um escritório de contabilidade privado em Jundiaí — SP, registrado no CRC-SP, sem vínculo com órgãos públicos. Marcos Alberto Trovo (CRC-SP 285717/O-7) conduz o atendimento pessoalmente.

Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.

Como uma empresa sai do Simples Nacional?

A Lei Complementar 123/2006 prevê três hipóteses de saída: o excesso de receita em relação ao limite do regime, a opção da própria empresa por outro regime e a exclusão de ofício por descumprimento de requisitos. Cada uma tem efeito e prazo diferentes, descritos a seguir.

Por excesso de receita

O regime tem limite anual de receita bruta. Ultrapassado esse limite, a empresa deixa o Simples, com efeitos que variam conforme o tamanho do excesso. Antes disso há o sublimite: acima dele, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora da guia única.

Por opção

A empresa pode escolher outro regime quando ele for mais vantajoso. É o caso típico do prestador de serviço com margem alta e folha pequena. A opção tem janela própria no calendário.

Por exclusão

Débitos não regularizados e outras hipóteses legais levam à exclusão de ofício, comunicada pelos canais oficiais do Portal do Simples Nacional. É o caminho mais caro, porque não foi planejado. Quem recebeu o aviso deve olhar primeiro os débitos com a Receita Federal.

O que muda na apuração fora do Simples?

A guia única dá lugar a tributos apurados um a um, cada qual com base de cálculo, alíquota e vencimento próprios. No Lucro Presumido, destino mais comum de quem sai do Simples, a lógica de apuração passa a ser esta:

  • IRPJ e CSLL calculados sobre uma margem de lucro presumida em lei, com apuração trimestral
  • PIS e Cofins sobre o faturamento mensal
  • ISS ou ICMS conforme a atividade, recolhidos ao município ou ao estado
  • Contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento
  • Obrigações acessórias adicionais, com escrituração contábil completa

O peso da folha é o item que mais surpreende: a contribuição patronal, que em vários anexos do Simples está dentro da guia, passa a incidir à parte. Com a Reforma Tributária, PIS, Cofins, ISS e ICMS serão gradualmente substituídos por CBS e IBS, o que altera também essa comparação.

Como se preparar para a mudança de regime?

O faturamento não ultrapassa o limite de um dia para o outro. Quem acompanha a receita acumulada mês a mês enxerga a virada com antecedência e consegue planejar preço, caixa e escrituração antes da mudança de regime, em vez de reagir depois que ela acontece.

  1. Projetar a receita até o fim do exercício e medir a distância do limite
  2. Simular a carga no regime de destino com os números reais da empresa
  3. Rever a formação de preço, porque a margem muda com o regime
  4. Ajustar o fluxo de caixa aos novos vencimentos, inclusive os trimestrais
  5. Organizar a escrituração, que passa a ser exigida em nível completo

A comparação entre regimes com números da própria empresa faz parte da contabilidade consultiva e é revisitada nas reuniões trimestrais.

Perguntas
Frequentes

Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.

Tirar minha dúvida →
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional?

O regime tem limite anual de receita bruta definido na Lei Complementar 123/2006, além de um sublimite a partir do qual ICMS e ISS deixam a guia única. Os valores vigentes devem ser conferidos no Portal do Simples Nacional.

Ultrapassei o limite. Saio do Simples no mesmo mês?

Depende do tamanho do excesso. A lei diferencia o excesso pequeno, com efeito no ano seguinte, do excesso maior, com efeito mais imediato. A análise é feita sobre a receita acumulada.

Posso sair do Simples por vontade própria?

Sim. A empresa pode optar por outro regime quando ele for mais vantajoso, respeitada a janela de opção do calendário.

Sair do Simples sempre aumenta o imposto?

Não necessariamente. Prestadores de serviço com margem alta e folha pequena podem ter carga menor no Lucro Presumido. A resposta vem da simulação com os números da empresa.

Fui excluído do Simples por débito. E agora?

A exclusão tem procedimento de contestação com prazo próprio, e a regularização dos débitos é o primeiro passo. O prazo corre a partir da comunicação oficial.

Posso voltar ao Simples depois?

Existem hipóteses de retorno em exercício seguinte, desde que a empresa atenda aos requisitos do regime e não tenha pendências impeditivas.

A Alvo atende empresas de toda Jundiaí?

Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.

Para aprofundar

Sua empresa está chegando perto do limite do Simples?

No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo projeta a receita, mede a distância do limite e simula a carga no regime seguinte. Sem custo e sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.