Trazer um sócio muda a empresa por dentro: capital, poder de decisão, divisão de resultados e responsabilidade. O acordo de aperto de mão só passa a valer perante terceiros depois de registrado. O que não foi combinado por escrito costuma virar o problema dos anos seguintes.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
O Código Civil disciplina as sociedades e a cessão de quotas. Na prática, existem dois caminhos para a entrada de um sócio, a compra de quotas de quem já participa ou o aporte de capital novo, com efeitos diferentes para a empresa e para quem já está nela.
O sócio atual vende parte da sua participação. O dinheiro vai para quem vendeu, não para a empresa. Para o vendedor, pode haver ganho de capital a apurar.
O novo sócio aporta recursos na empresa em troca de quotas novas. O dinheiro entra no caixa da sociedade e a participação dos antigos sócios é diluída.
Quem é MEI ou empresário individual precisa antes transformar a empresa em sociedade. O MEI não admite sócio, tema tratado em migrar de MEI para ME.
O contrato social genérico é a origem da maior parte das disputas entre sócios. Vale decidir, antes de assinar, o que acontece nos cenários que ninguém gosta de discutir: saída de um sócio, falecimento, divergência na administração e divisão de resultados. O que não está escrito vira litígio.
Definido o conteúdo, a mudança é formalizada por alteração contratual, arquivada na JUCESP e refletida nos cadastros federal, estadual e municipal.
A entrada de sócio mexe em pontos que vão além do contrato: pode afetar a permanência no Simples Nacional, cria obrigação de pró-labore para quem trabalha na empresa, exige lucro apurado para distribuir resultados e pode gerar ganho de capital para quem vende quotas.
Por isso a escrituração precisa estar em ordem antes da negociação: é ela que mostra quanto a empresa vale e sustenta a distribuição de lucros. O tema está em escrituração contábil em Jundiaí.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Por cessão de quotas de um sócio atual ou por aumento de capital com emissão de novas quotas. Em ambos os casos a mudança é formalizada por alteração contratual registrada na Junta Comercial.
Não. O MEI é individual. Para admitir sócio é necessário desenquadrar e transformar a empresa em sociedade.
Pode, em situações previstas em lei. Por exemplo, quando o novo sócio participa de outras empresas e a soma das receitas ultrapassa o limite do regime. A verificação é feita antes da alteração.
Entre os próprios sócios pode ter efeito, mas perante terceiros só vale o que está registrado. Enquanto a alteração não for arquivada, o registro público mostra a composição anterior.
Não necessariamente. O contrato social pode prever distribuição desproporcional às quotas, desde que isso esteja expresso e haja lucro apurado contabilmente.
Depende do processamento pela Junta Comercial e da consistência da documentação. Exigências formais não atendidas geram devolução do processo.
Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.