Casamentos, festas corporativas, feiras e shows reúnem numa mesma nota serviços, comida, bebida e equipamento alugado. Para a empresa de eventos de Jundiaí, separar cada parte define se o imposto é ISS ou ICMS, onde ele é devido e quanto sobra do contrato.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
Um contrato de evento costuma misturar três naturezas. A organização e a produção são serviço, com ISS; a comida e a bebida fornecidas são mercadoria, com ICMS; a locação de tendas, iluminação, som e mobiliário não é serviço para fins de ISS.
A Lei Complementar 116/2003 traz no item 17.11 a organização de festas e o bufê, com a ressalva expressa do ICMS sobre alimentação e bebidas.
Quando tudo sai numa nota só, de serviço, a empresa paga ISS sobre o que não deveria e deixa de tratar o ICMS da comida. Quando sai tudo como venda, o contrário. A separação por item no orçamento, refletida nos documentos fiscais, é o que sustenta o tratamento tributário de cada parte.
A Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal afirma que o ISS não incide sobre a locação de bens móveis. Para empresas que alugam estruturas e equipamentos, separar a locação da montagem e da operação, que são serviço, muda a base do imposto municipal.
Em regra, o ISS é devido no município do estabelecimento prestador. A lei complementar abre exceções: os serviços de diversão, lazer e espetáculos do item 12 (exceto o 12.13) e feiras, exposições e congressos (17.10) têm o imposto devido no local do evento.
Festa e bufê (17.11) ficam na regra geral, em Jundiaí para a empresa daqui. Quem produz um show em Itupeva recolhe o ISS lá.
Cada município tem cadastro, alíquota e forma de recolhimento próprios para prestadores de fora, e alguns exigem inscrição prévia. A falta desse cuidado gera ISS em dobro: o tomador pode reter conforme a lei do município do evento, e a empresa paga de novo em Jundiaí.
A página de ISS retido na fonte explica como conferir se houve retenção e pagamento em duplicidade.
Casamentos e eventos corporativos são fechados com meses de antecedência, com sinal e parcelas. Até a realização, esses valores são adiantamento de cliente; a receita é reconhecida quando o serviço é prestado. A emissão da nota fiscal segue a regra do município e o que foi contratado, e o regime de caixa ou de competência muda o mês do imposto.
Essa organização evita dois problemas: pagar imposto sobre um evento que foi cancelado e devolvido, e gastar o sinal de um evento futuro como se fosse lucro do mês. A projeção de caixa por data de evento é o relatório que o dono da empresa mais usa no planejamento.
A equipe fixa é pequena e a de cada evento é grande. Para os profissionais chamados por evento, a CLT (arts. 443, § 3º, e 452-A) prevê o contrato de trabalho intermitente, com convocação, pagamento proporcional e direitos calculados a cada período trabalhado. Outra opção é contratar empresa especializada em mão de obra para eventos.
O pagamento informal por diária, sem contrato, é o caminho mais caro no longo prazo: gera passivo trabalhista e previdenciário e não comprova o custo do evento. Seguranças precisam ser de empresa de segurança privada autorizada pela Polícia Federal.
Fornecedores de decoração, fotografia e música, quando são empresas, emitem as próprias notas. Quando o cliente contrata diretamente, a empresa de eventos não deve incluir esses valores na sua receita; quando os contrata e revende, entram como custo e receita do contrato.
Cada convocação do intermitente, com a remuneração do período, vai para o eSocial, e o recolhimento de FGTS e INSS acompanha esses pagamentos.
Em eventos próprios, como feiras, festivais e shows, a receita vem de ingressos, cotas de patrocínio e venda de espaço para expositores. A plataforma de venda de ingressos repassa o valor descontada a sua tarifa, e a conciliação segue a lógica de marketplace: a receita é o valor pago pelo público.
Patrocínio com contrapartida de divulgação é receita de serviço de publicidade, e cessão de espaço para estande pode ter natureza de locação ou de serviço, conforme o contrato. Na reunião trimestral, Marcos Alberto Trovo mostra o resultado por evento, e não só o do mês. Projetos que buscam incentivo cultural pela Lei 8.313/1991 têm regras próprias e prestação de contas, que exigem planejamento desde a captação.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Os dois, em partes. A organização da festa e o bufê estão na lista do ISS, mas o fornecimento de alimentação e bebidas fica sujeito ao ICMS, conforme o item 17.11 da Lei Complementar 116/2003.
A locação de bens móveis não paga ISS, conforme a Súmula Vinculante 31 do STF. A montagem e a operação dos equipamentos são serviço e podem ter ISS.
Em shows e espetáculos (item 12) e em feiras e congressos (17.10), o ISS é devido no município do evento. Festa e bufê seguem a regra geral, no município da empresa.
Não. Até a realização do evento, o valor é adiantamento de cliente. A receita é reconhecida quando o serviço é prestado.
Não é recomendável. O contrato intermitente da CLT ou a contratação de empresa especializada evitam passivo trabalhista e comprovam o custo do evento.
Sim. Patrocínio com contrapartida de divulgação é receita da empresa, com o tratamento do serviço de publicidade previsto no contrato.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo confere os contratos, o tratamento do ISS fora de Jundiaí e o controle dos sinais recebidos, e mostra o que ajustar.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.