Crescer além do MEI é um bom problema, desde que a mudança seja planejada. O desenquadramento tem regras próprias conforme o motivo e o tamanho do excesso, e a escolha feita nesse momento (tipo de empresa, CNAE, anexo) define o imposto dos anos seguintes.
Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
O enquadramento como MEI, previsto na Lei Complementar 123/2006, tem limites objetivos de faturamento, de número de empregados, de atividades permitidas e de estrutura societária. Ultrapassar qualquer um deles torna o desenquadramento obrigatório, e a migração para microempresa passa a ser a próxima etapa.
Há também a migração por escolha: quem pretende crescer, vender para empresas que exigem outro porte ou trazer um sócio pode se antecipar. Os valores vigentes do teto ficam no Portal do Simples Nacional.
A mudança é de patamar em três frentes: a tributação deixa de ser um valor fixo e passa a incidir sobre a receita, as obrigações acessórias se multiplicam e a escrituração contábil passa a ser exigida. Conhecer as três antes evita o susto do primeiro mês.
O DAS de valor fixo é substituído pela apuração mensal sobre a receita, pelo anexo correspondente à atividade. A definição do anexo e, nos serviços, do Fator R está detalhada em Simples Nacional em Jundiaí.
A declaração anual simplificada dá lugar a apuração mensal, declaração anual do Simples e, havendo empregados, às rotinas de folha. Passa a existir escrituração contábil regular.
O empresário escolhe o tipo jurídico da nova fase. A sociedade limitada unipessoal separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal, o que o MEI não faz. O registro passa pela JUCESP.
O erro mais comum não é ultrapassar o limite. É ultrapassar sem perceber. O excesso descoberto só na declaração anual é regularizado de forma retroativa, com diferença de tributos a recolher.
Quem já passou do limite e não comunicou deve tratar a pendência antes que ela cresça. O caminho está em regularização de MEI em Jundiaí. E se o motivo da mudança é contratar, vale ler sobre o primeiro funcionário.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →É preciso comunicar o desenquadramento. O efeito depende do tamanho do excesso: a lei distingue quem ultrapassa por pequena margem, com efeito a partir do ano seguinte, de quem ultrapassa por margem maior, com efeito retroativo.
Sim. O desenquadramento por opção é possível e faz sentido para quem pretende crescer, contratar mais de um empregado ou trazer um sócio.
Em regra não. O CNPJ é mantido e o que muda é o enquadramento e, quando for o caso, a natureza jurídica, por meio de transformação registrada na Junta Comercial.
A carga passa a ser proporcional ao faturamento, pelo anexo do Simples Nacional aplicável à atividade. A simulação com os números da empresa mostra a diferença real antes da decisão.
Sim. A microempresa tem apuração mensal, obrigações acessórias e escrituração contábil que exigem profissional habilitado.
É possível quando a empresa volta a atender a todos os requisitos do enquadramento, observada a janela de opção do calendário.
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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.