Migrar de MEI para ME em Jundiaí

Migrar de MEI para ME em Jundiaí: quando e como fazer

Crescer além do MEI é um bom problema, desde que a mudança seja planejada. O desenquadramento tem regras próprias conforme o motivo e o tamanho do excesso, e a escolha feita nesse momento (tipo de empresa, CNAE, anexo) define o imposto dos anos seguintes.

Em resumo — Migrar de MEI para ME em Jundiaí
  • A migração é obrigatória ao ultrapassar o teto de faturamento, contratar o segundo empregado, exercer atividade não permitida ou abrir filial.
  • O efeito do excesso de receita depende do tamanho dele: a lei trata de forma diferente quem excede o teto por pequena margem e quem excede por margem maior.
  • O valor fixo mensal dá lugar à apuração sobre o faturamento, conforme o anexo do Simples Nacional.
  • Acompanhar o faturamento mês a mês é o que permite migrar no momento certo, sem cobrança retroativa.
  • A Alvo Gestão Contábil é um escritório de contabilidade privado em Jundiaí — SP, registrado no CRC-SP, sem vínculo com órgãos públicos. Marcos Alberto Trovo (CRC-SP 285717/O-7) conduz o atendimento pessoalmente.

Por Marcos Alberto Trovo — Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.

Quando o MEI precisa virar ME?

O enquadramento como MEI, previsto na Lei Complementar 123/2006, tem limites objetivos de faturamento, de número de empregados, de atividades permitidas e de estrutura societária. Ultrapassar qualquer um deles torna o desenquadramento obrigatório, e a migração para microempresa passa a ser a próxima etapa.

  • Faturamento acima do teto anual, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura
  • Segundo empregado: o MEI admite apenas um
  • Atividade fora da lista permitida ao microempreendedor
  • Abertura de filial
  • Entrada de sócio ou participação do titular em outra empresa

Há também a migração por escolha: quem pretende crescer, vender para empresas que exigem outro porte ou trazer um sócio pode se antecipar. Os valores vigentes do teto ficam no Portal do Simples Nacional.

O que muda ao sair do MEI?

A mudança é de patamar em três frentes: a tributação deixa de ser um valor fixo e passa a incidir sobre a receita, as obrigações acessórias se multiplicam e a escrituração contábil passa a ser exigida. Conhecer as três antes evita o susto do primeiro mês.

Tributação

O DAS de valor fixo é substituído pela apuração mensal sobre a receita, pelo anexo correspondente à atividade. A definição do anexo e, nos serviços, do Fator R está detalhada em Simples Nacional em Jundiaí.

Obrigações

A declaração anual simplificada dá lugar a apuração mensal, declaração anual do Simples e, havendo empregados, às rotinas de folha. Passa a existir escrituração contábil regular.

Estrutura

O empresário escolhe o tipo jurídico da nova fase. A sociedade limitada unipessoal separa o patrimônio da empresa do patrimônio pessoal, o que o MEI não faz. O registro passa pela JUCESP.

Como planejar a transição?

O erro mais comum não é ultrapassar o limite. É ultrapassar sem perceber. O excesso descoberto só na declaração anual é regularizado de forma retroativa, com diferença de tributos a recolher.

  1. Acompanhar o faturamento acumulado todos os meses frente ao teto
  2. Projetar o fechamento do ano assim que a receita acelerar
  3. Simular o imposto como ME no anexo aplicável
  4. Escolher o tipo jurídico e revisar o CNAE antes de comunicar o desenquadramento
  5. Rever o preço, já que a carga passa a ser proporcional à receita

Quem já passou do limite e não comunicou deve tratar a pendência antes que ela cresça. O caminho está em regularização de MEI em Jundiaí. E se o motivo da mudança é contratar, vale ler sobre o primeiro funcionário.

Perguntas
Frequentes

Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.

Tirar minha dúvida →
Ultrapassei o limite do MEI. O que acontece?

É preciso comunicar o desenquadramento. O efeito depende do tamanho do excesso: a lei distingue quem ultrapassa por pequena margem, com efeito a partir do ano seguinte, de quem ultrapassa por margem maior, com efeito retroativo.

Posso sair do MEI antes de atingir o limite?

Sim. O desenquadramento por opção é possível e faz sentido para quem pretende crescer, contratar mais de um empregado ou trazer um sócio.

Preciso abrir um CNPJ novo?

Em regra não. O CNPJ é mantido e o que muda é o enquadramento e, quando for o caso, a natureza jurídica, por meio de transformação registrada na Junta Comercial.

Vou pagar muito mais imposto como ME?

A carga passa a ser proporcional ao faturamento, pelo anexo do Simples Nacional aplicável à atividade. A simulação com os números da empresa mostra a diferença real antes da decisão.

ME precisa de contador?

Sim. A microempresa tem apuração mensal, obrigações acessórias e escrituração contábil que exigem profissional habilitado.

Posso voltar a ser MEI depois?

É possível quando a empresa volta a atender a todos os requisitos do enquadramento, observada a janela de opção do calendário.

A Alvo atende empresas de toda Jundiaí?

Sim, em toda a cidade e região, com atendimento presencial e remoto. O Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo é o ponto de partida, sem custo e sem compromisso.

Para aprofundar

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Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.