A sociedade limitada unipessoal permite abrir uma empresa sozinho, com responsabilidade limitada e sem capital mínimo. Para o empreendedor de Jundiaí, ela costuma ser a resposta para quem cresceu além do MEI e não quer um sócio só para cumprir tabela.
Por Marcos Alberto Trovo, Contador Responsável Técnico, CRC-SP 285717/O-7. Ciências Contábeis com 28 anos de experiência no mercado financeiro assessorando pequenas e médias empresas antes de fundar a Alvo Gestão Contábil em Jundiaí. Conheça a Alvo ou fale pelo WhatsApp (11) 96592-7355.
A sociedade limitada unipessoal, conhecida pela sigla SLU, é uma sociedade limitada formada por uma só pessoa. A possibilidade entrou no art. 1.052 do Código Civil pela Lei 13.874/2019, a Lei da Liberdade Econômica, e acabou com a exigência de dois sócios para ter responsabilidade limitada.
Antes dela, quem queria empreender sozinho com patrimônio separado tinha duas opções ruins: a EIRELI, que exigia capital de 100 salários mínimos integralizado, ou uma limitada com um sócio de fachada, muitas vezes um parente com 1% das cotas. A SLU tornou as duas desnecessárias.
A Lei 14.195/2021 determinou que as EIRELIs existentes fossem transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração no ato constitutivo. Por isso, quem tinha EIRELI hoje tem, na prática, uma SLU, e vale atualizar o contrato e o nome empresarial na JUCESP na próxima alteração.
Um exemplo comum em Jundiaí: o engenheiro que deixa a indústria e passa a prestar consultoria técnica para antigas fornecedoras. Como MEI ele não pode atuar, por ser profissão regulamentada; como empresário individual, arriscaria a casa da família; com a SLU, assina contratos em nome da empresa e, em regra, deixa o apartamento da família fora das cobranças ligadas ao escritório.
Na SLU, as dívidas da empresa são pagas com o patrimônio da empresa. O sócio responde até o valor do capital social, desde que ele esteja integralizado. Essa separação é a principal diferença em relação ao empresário individual e ao MEI, em que o patrimônio pessoal e o do negócio se confundem perante credores.
A limitação não é absoluta. O art. 50 do Código Civil permite a desconsideração da personalidade jurídica em caso de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e a legislação tributária e trabalhista tem regras próprias de responsabilidade do administrador. Conta bancária misturada com a pessoal é o caminho mais curto para perder a proteção.
Garantias pessoais assinadas pelo sócio, como aval em empréstimo bancário ou fiança em contrato de locação do ponto, ficam fora da proteção: nesses casos, o próprio sócio se comprometeu com o credor. Vale ler cada contrato com essa lente antes de assinar.
As três formas permitem empreender sozinho, mas mudam limite de faturamento, atividades permitidas e proteção do patrimônio. O MEI tem teto anual baixo e lista fechada de ocupações; o empresário individual não tem esse teto, mas responde com bens pessoais; a SLU separa o patrimônio e aceita atividades intelectuais e regulamentadas.
Profissões regulamentadas, como médicos, engenheiros e consultores, não cabem no MEI e costumam abrir SLU. Quem já é MEI e está perto do limite encontra o passo a passo em migrar do MEI para microempresa; o artigo do blog sobre MEI, ME ou SLU compara as três em linguagem de decisão.
A abertura segue o caminho de qualquer limitada: consulta de viabilidade de endereço na Prefeitura, registro do contrato social na JUCESP, inscrição no CNPJ e, conforme a atividade, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal. Em São Paulo, o processo é integrado pela Redesim, o que reduz o retrabalho entre os órgãos.
O roteiro completo, com as etapas municipais de Jundiaí, está em abertura de empresa em Jundiaí. A escolha do regime vem antes da primeira nota, porque mudar depois depende de prazos fixos do calendário fiscal.
A SLU não tem regime próprio: ela escolhe entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real como qualquer outra sociedade. A forma jurídica não altera o imposto; o que altera é a atividade, a folha de pagamento, a margem e o faturamento. No Simples, as regras de anexos e Fator R da Lei Complementar 123/2006 valem igualmente.
A SLU pode adotar firma, com o nome do sócio, ou denominação, com um nome fantasia seguido de Ltda. A denominação precisa ser inédita no registro da Junta, mas isso não protege a marca: o registro de marca é pedido ao INPI, em processo separado, e convém consultá-lo antes de gastar com fachada, domínio e embalagem.
Para o sócio único, a decisão relevante é como tirar dinheiro da empresa. O pró-labore tem INSS e imposto de renda na tabela progressiva. Desde 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa a uma mesma pessoa física tem retenção de imposto de renda na fonte (Lei 15.270/2025, art. 6º-A). Marcos Alberto Trovo calcula a combinação com os números do sócio.
Dúvidas comuns de empresários de Jundiaí sobre o tema. Se a sua não estiver aqui, fale com a Alvo.
Tirar minha dúvida →Não. Diferente da antiga EIRELI, que exigia 100 salários mínimos, a SLU não tem capital mínimo legal. O valor deve ser compatível com a operação.
Sim. A Lei 14.195/2021 transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais. Vale ajustar contrato e nome empresarial na JUCESP na próxima alteração.
Pode, desde que a atividade e o faturamento permitam. A forma jurídica não impede a opção; as vedações do Simples são as mesmas de qualquer sociedade.
O Código Civil não traz a limitação que existia na EIRELI. Ter mais de uma empresa, porém, afeta o limite do Simples quando o sócio tem participação relevante em outra empresa.
Sim. Uma alteração contratual registrada na JUCESP transforma a SLU em sociedade limitada com dois ou mais sócios.
Pode. A SLU aceita atividades intelectuais e regulamentadas, observadas as regras do conselho profissional sobre registro da sociedade.
Sim. A Alvo é um escritório de contabilidade de Jundiaí, com contato pelo WhatsApp (11) 96592-7355. O primeiro passo é o Diagnóstico Inicial com Marcos Alberto Trovo.
No Diagnóstico Inicial, Marcos Alberto Trovo avalia a atividade, o faturamento esperado e a retirada do sócio, e mostra se a SLU e qual regime fazem sentido para o seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), decisões tributárias específicas devem ser tomadas com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado. Exigências, taxas e prazos são definidos pelos órgãos competentes e podem mudar; consulte sempre a fonte oficial.